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Justiça

Financiamento coletivo de campanha para 2026 começa nesta sexta

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 16/05/2026
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Financiamento coletivo de campanha para 2026 começa nesta sexta

Financiamento coletivo de campanha para 2026 começa nesta sexta, permitindo que pré-candidatos às Eleições Gerais iniciem a arrecadação de recursos por meio da chamada vaquinha virtual, modalidade que amplia a participação direta dos eleitores no custeio das campanhas.

Regras definidas pela Justiça Eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta eleição consecutiva em que o crowdfunding político é autorizado — o formato esteve presente nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024. A legislação proíbe doações de empresas e de fontes estrangeiras, restringindo as contribuições a pessoas físicas devidamente identificadas.

Somente plataformas cadastradas e aprovadas pelo TSE podem intermediar as doações. O site ou aplicativo deve exibir, em tempo real, a lista pública de doadores com nome completo, CPF e valor repassado. Cada transação gera recibo eletrônico enviado imediatamente ao doador, ao candidato e à Justiça Eleitoral.

Exigências para doadores e plataformas

Entre os requisitos estabelecidos pela Lei 13.488/2017 estão:

  • identificação obrigatória do doador;
  • transparência total dos valores arrecadados;
  • informação clara sobre a taxa administrativa cobrada pela plataforma;
  • vedação a recursos de órgãos públicos ou entidades estrangeiras;
  • possibilidade de arrecadação complementar por meio de eventos e venda de produtos.

Empresas já habilitadas

Até o momento, quatro companhias receberam aval do TSE para operar o financiamento coletivo em 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. A lista pode ser atualizada a qualquer momento e está disponível no portal oficial do Tribunal (www.tse.jus.br).

Liberação e devolução de recursos

Os valores arrecadados durante a pré-campanha só poderão ser movimentados após o registro oficial da candidatura, abertura de CNPJ específico e criação de conta bancária exclusiva. Caso o político desista ou tenha o registro negado, as plataformas devem devolver integralmente o dinheiro aos doadores.

Para esclarecer dúvidas, o TSE mantém página dedicada ao tema com perguntas frequentes e orientações detalhadas.

No caderno de Justiça do Giro pela Bahia você acompanha outras notícias sobre legislação eleitoral e temas jurídicos. Continue conosco.

Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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