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Política

Fachin anuncia regulamentação do fim da aposentadoria compulsória para juízes

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 03/06/2026
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, comunicou que o CNJ deve regulamentar, em um prazo de 30 dias, a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como a punição máxima para magistrados. A declaração foi feita durante uma visita a Manaus, na última sexta-feira, 29 de maio.

Fachin explicou que o CNJ está agora focado em implementar o entendimento que foi adotado pelo STF.

“Nós vamos regulamentar e aplicar a decisão tomada pelo STF”,

afirmou o ministro, enfatizando que o objetivo é assegurar que as punições aplicadas a magistrados resultem em sanções efetivas.

A extinção da aposentadoria compulsória como punição decorre de uma decisão relatada pelo ministro Flávio Dino, que, em março, anulou a punição imposta pelo CNJ a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Dino argumentou que a aposentadoria compulsória não tem mais respaldo constitucional após a reforma da Previdência de 2019.

Na última terça-feira, 26 de maio, a Primeira Turma do STF reiterou esse entendimento. Com essa nova diretriz, o CNJ não poderá mais optar pela aposentadoria compulsória de magistrados como uma medida disciplinar. Nos casos considerados graves, o CNJ deverá encaminhar a situação ao STF, que decidirá sobre uma possível perda de cargo.

Segundo Dino, a aposentadoria remunerada não deve ser utilizada como um mecanismo de punição para infrações graves cometidas por magistrados. O ministro também sugeriu que o novo entendimento seja amplamente aplicado e recomendou ao CNJ uma revisão do modelo disciplinar atualmente em vigor.

A maioria dos ministros da Primeira Turma do STF concordou que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar é incompatível com a Emenda Constitucional 103, que reformou o sistema previdenciário brasileiro em 2019. Essa mudança visa garantir uma abordagem mais rigorosa e justa no tratamento de infrações cometidas por membros do Judiciário.

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