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Leitura: Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça do RJ
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Justiça

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça do RJ

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 13/06/2026
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Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça do RJ. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, em decisão recente, a sentença que responsabiliza o oficial da Marinha Cristiano da Silva Lacerda pelos homicídios qualificados dos idosos Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-companheiro.

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça do RJ

A relatora Maria Sandra Kayat Direito negou provimento ao recurso apresentado pela defesa, que buscava anular o júri popular realizado em 2024. Entre os argumentos rejeitados estavam inépcia da denúncia, violação da cadeia de custódia, suposta amnésia do réu, nulidade do laudo de insanidade mental e alegação de ausência de dolo em razão da ingestão de álcool e medicamentos.

A magistrada destacou que a peça acusatória atende aos requisitos legais, reforçando que o exame de insanidade concluiu pela plena capacidade de entendimento do réu quanto ao caráter ilícito de seus atos. Também afastou a tese de que embriaguez ou uso de remédios pudessem excluir responsabilidade penal.

Após rever a dosimetria, o colegiado afastou uma das circunstâncias judiciais negativas, reduzindo a pena de 80 para 72 anos de reclusão. Foi mantida a perda do cargo de capitão da Marinha e fixada indenização mínima de R$ 200 mil aos familiares das vítimas.

O crime ocorreu em junho de 2022, no bairro do Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. Inconformado com o fim do relacionamento com Felipe da Silva Coelho, Lacerda invadiu o apartamento dos pais do ex-companheiro e os matou a facadas. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa, além da causa de aumento por se tratar de vítimas idosas.

A relatora frisou que a simples ausência de confissão ou arrependimento não autoriza, por si só, a elevação da pena, conforme entendimento consolidado no artigo 59 do Código Penal e na jurisprudência de tribunais superiores. O texto legal pode ser consultado no portal oficial do Planalto.

Com a decisão, Cristiano da Silva Lacerda permanece preso preventivamente enquanto aguarda o trânsito em julgado. A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores, mas, por ora, a condenação está mantida.

Para acompanhar outras notícias sobre julgamentos e decisões judiciais, visite a editoria Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: TJRJ
Fonte: Agência Brasil

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