Corregedor Benedito Gonçalves determinou que o TRF1 anule 16 precatórios e devolva R$4.738.065.026,73 ao Tesouro em cinco dias. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cancele 16 precatórios e devolva cerca de R$ 4.738.065.026,73 à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão cautelar foi assinada na noite desta terça-feira (22) e fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da medida.
Segundo a decisão, os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023. Os precatórios em questão foram expedidos em 2022, antes do trânsito em julgado da fase de execução e com um chamado “incidente de bloqueio”.
Além do cancelamento, o corregedor proibiu qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários envolvendo esses recursos até que o montante seja integralmente devolvido à União.
O ato também suspendeu medidas da Presidência do TRF1 que haviam impedido o cancelamento de parte dos precatórios. O corregedor destacou que o próprio plenário do Conselho Nacional de Justiça já havia reconhecido a ilegalidade da expedição de “precatórios bloqueados” antes do trânsito em julgado e determinado o cancelamento desse tipo de requisição.
No processo, consta que os R$ 4,7 bilhões estão fora da Conta Única do Tesouro desde dezembro de 2023. Os autos apontam ainda que houve o levantamento de R$ 16,1 milhões de uma conta vinculada a um dos precatórios em julho deste ano, mesmo havendo, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), decisões que impediam a movimentação.
Por essa razão, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o TRF1 informe, no prazo de cinco dias, quem autorizou o saque de R$ 16,1 milhões, quando ele ocorreu e qual foi o fundamento, além de juntar aos autos os documentos relacionados à operação.
O pedido que motivou a medida cautelar foi apresentado pela Advocacia-Geral da União contra o TRF1. Em setembro, a 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal havia determinado o cancelamento dos precatórios e a devolução dos recursos à União, mas decisões posteriores da Presidência do tribunal suspenderam parte dessas ordens e mantiveram os valores bloqueados.
Na avaliação do corregedor, manter apenas o bloqueio dos valores não resolve a irregularidade, pois o bloqueio não substitui o trânsito em julgado e há risco de prejuízo ao erário. A decisão cautelar será submetida ao plenário do Conselho Nacional de Justiça para referendo.
