Liquidação extrajudicial atinge Simpala Lançadora e Simpala S.A. por irregularidades. Credores quirografários ficam expostos; captações da financeira têm cobertura do Fundo Garantidor dentro dos limites.
O Banco Central anunciou nesta sexta-feira, 14, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A decisão foi tomada em virtude da deterioração da situação econômico-financeira das instituições, o que coloca seus credores quirografários em risco anormal. Além disso, as empresas apresentaram graves violações às normas que regulamentam suas atividades.
As captações realizadas pela Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento possuem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, respeitando as limitações pertinentes. De acordo com o Banco Central, as instituições estão inseridas em um conglomerado prudencial classificado no segmento S4. A administradora possui uma participação modesta no sistema de consórcios, representando apenas 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a serem coletados dos grupos de consórcio. Por sua vez, a financeira tinha, em junho de 2026, apenas 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Ambas as empresas têm sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O Banco Central reafirmou, em nota, que continuará a adotar todas as medidas necessárias para investigar as responsabilidades dentro de suas competências legais. O resultado dessas investigações poderá resultar em medidas sancionadoras de caráter administrativo e comunicações às autoridades competentes, conforme as disposições legais aplicáveis.
“Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial”, informou o Banco Central.
