Anresf finalizou julgamentos de primeira instância sobre a janela de solvência de 31/07/2026 para 12 clubes da Série A. São Paulo, Atlético-MG, Grêmio e Internacional receberam advertências e têm prazo para quitar dívidas ou poderão ter registros de novos jogadores suspensos.
A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), órgão criado pela CBF para fiscalizar e julgar as regras de fair play financeiro, concluiu os julgamentos de primeira instância dos processos de 12 clubes da Série A referentes à janela de verificação de solvência de 31 de julho de 2026. Em decisão divulgada nesta data, quatro clubes receberam advertências públicas e prazos para quitar débitos sob risco de ter o registro de novos jogadores suspenso (transfer ban).
Clubes com advertência e risco de transfer ban
- São Paulo: recebeu sanção por dívida com o São José e foi advertido pela omissão de uma dívida anterior com o Novorizontino. O clube comprovou pagamento à Lazio após a data de corte de 30 de junho; as dívidas com Ceará e Red Bull Bragantino passaram a seguir a regra geral aplicável aos débitos anteriores a 2026. Foi concedido prazo de 45 dias para quitar os débitos de 2026, sob risco de transfer ban. A Anresf alertou para possibilidade de autuação em separado caso a omissão se repita.
- Atlético-MG: foi julgado por pendências com Bahia e Santos. A análise excluiu uma dívida com o Remo que já contava com acordo formalizado na data de corte. A Anresf rejeitou alegações do clube relativas a planos da CNRD, ISS e transações tributárias por não estarem formalizadas dentro do prazo regulamentar. Prazo e advertência foram aplicados conforme decisão de primeira instância.
- Grêmio: teve débitos com Capivariano e Votuporanguense analisados pela Segunda Turma. Comprovou pagamentos ao Panathinaikos e ao Racing após a data de corte; um débito com o Cruzeiro foi reclassificado como anterior a 2026. O clube terá 15 dias úteis para pagar uma dívida com um atleta não identificado no documento divulgado, sob pena de multa de R$ 100 mil.
- Internacional: foi julgado por dívida com Athletico Paranaense e Juazeiro. A Segunda Turma manteve exigências e concedeu prazo adicional para regularização de tributos e débitos internacionais. O clube terá 15 dias úteis para regularizar um débito com um atleta, sob pena de multa de R$ 100 mil. A Anresf rejeitou argumentos sobre existência de planos coletivos na CNRD.
Clubes que afastaram risco imediato
- Corinthians: conseguiu afastar o risco imediato de transfer ban ao comprovar pagamento pendente ao Fortaleza. Recebeu advertência pública por débitos tributários de 2026 e por não apresentar documentação comprobatória de passivos anteriores.
- Santos: quitou direitos de imagem e débitos de FGTS referentes a 2026 após a data de corte, o que afastou a aplicação de multa e prazos mais curtos previstos no Auto de Constatação. O clube recebeu advertência pública; a reincidência foi reconhecida, mas com peso reduzido em razão da colaboração plena do clube.
Outros casos e advertências
- Botafogo: em recuperação judicial, foi advertido e orientado a regularizar tributos federais de 2026 em negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda. A Anresf rejeitou a alegação de que a ausência de nota fiscal adia obrigações de direitos de imagem.
- Vitória: recebeu advertência por débitos de 2026; a omissão de dados de janelas anteriores será apurada separadamente.
- Remo: foi advertido por impostos federais vencidos; a intenção de negociar não afasta o atraso.
- Vasco: em recuperação judicial, recebeu advertência por não declarar tributos federais, posteriormente parcelados pelo clube.
- Athletico-PR: processo arquivado porque a única pendência, referente à compra de um atleta junto ao Vasco, já havia sido julgada anteriormente e seguia dentro do prazo concedido.
- Coritiba: caso arquivado após comprovar a regularização dos tributos federais de 2026 por meio de transação e parcelamento firmados antes do julgamento.
As decisões da Anresf relativas à janela de verificação de solvência de 31 de julho de 2026 consolidaram posições distintas entre os clubes da Série A: alguns receberam prazos e advertências públicas, enquanto outros conseguiram demonstrar regularização de obrigações após a data de corte e afastaram risco imediato de transfer ban ou multas. Onde há determinação de prazo e multa, os prazos e valores foram mantidos conforme publicado pela autoridade disciplinar em primeira instância.
Notícia publicada em 19/10/2026.
