Marco temporal de terras indígenas: STF soma dois votos contra abriu o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) com manifestações contrárias dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, que classificaram a tese como inconstitucional em sessão iniciada em 15 de dezembro.
Marco temporal de terras indígenas: STF soma dois votos contra
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o marco temporal de terras indígenas viola a vedação ao retrocesso e reduz direitos assegurados na Constituição de 1988. Para ele, o Congresso não pode restringir garantias fundadas em cláusulas pétreas. Em seu voto, Mendes ainda determinou que todos os processos de demarcação sejam concluídos em até dez anos.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino sustentou que a proteção constitucional aos povos originários independe de qualquer marco fixado em 5 de outubro de 1988. Segundo Dino, condicionar a posse indígena a essa data afronta jurisprudência consolidada do próprio STF.
Entenda o histórico da controvérsia
Em 2023, o Supremo já havia declarado inconstitucional a tese do marco temporal, decisão posteriormente confrontada pelo Congresso ao aprovar a Lei 14.701/2023. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos essenciais da lei, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares, restaurando a regra que restringe a demarcação a terras ocupadas ou disputadas judicialmente na data de promulgação da Constituição.
Depois da derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram ações para preservar a validade da lei. Por outro lado, organizações indígenas e legendas governistas ingressaram com novas ações diretas de inconstitucionalidade. Esses quatro processos agora são analisados conjuntamente pelo plenário virtual.
O julgamento permanecerá aberto até 23h59 de 18 de dezembro, faltando oito votos para a conclusão. Até lá, qualquer ministro pode pedir destaque e levar o tema ao plenário presencial.
PEC mantém pressão no Congresso
Paralelamente, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que pretende inserir o marco temporal diretamente na Carta Magna. Especialistas em direito constitucional avaliam que, mesmo que a PEC seja promulgada, seu teor pode voltar a ser questionado no STF. Em análise publicada pela Agência Brasil, juristas destacam a possibilidade de conflito com cláusulas de direitos fundamentais.
Consequências para a demarcação
Se prevalecer a posição do relator, o Executivo terá prazo de uma década para finalizar processos de reconhecimento territorial, impactando cerca de 300 terras indígenas ainda pendentes. Entidades de defesa dos povos originários consideram o prazo exequível, desde que haja dotação orçamentária e vontade política para executar estudos antropológicos, perícias de campo e compensações a ocupantes não indígenas.
Já representantes do agronegócio defendem a fixação do marco temporal para garantir segurança jurídica a propriedades rurais adquiridas após 1988. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) argumenta que a inexistência de limite temporal gera incertezas e pode afetar investimentos no setor.
Com o placar parcial de 2 x 0 contra o marco temporal, a expectativa é de que ministros tradicionalmente garantistas, como Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, mantenham posição semelhante à de 2023. Entretanto, ainda há possibilidade de mudança de voto ou pedido de vista, fatores que podem prolongar o debate.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
