STF condena PMs do DF a 16 anos por omissão em 8 de janeiro
STF condena PMs do DF a 16 anos por omissão em 8 de janeiro. Na última sexta-feira (5 de dezembro de 2025), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 4 votos a 0, punir cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal pela falta de ação durante os atos golpistas que depredaram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Decisão unânime e crimes atribuídos
Foram sentenciados o ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Cada um recebeu pena de 16 anos de reclusão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os réus “facilitaram, por omissão dolosa, a invasão e a depredação dos prédios públicos”, quebrando princípios republicanos e permitindo atos de violência contra a ordem constitucional. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto.
Absolvições e execução das penas
Na mesma sessão, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por insuficiência de provas. Embora condenados, os cinco oficiais permanecerão em liberdade até o julgamento de eventuais recursos.
Argumentos da defesa
Advogados dos acusados contestaram a competência da Corte, alegando ausência de foro privilegiado, e denunciaram cerceamento de defesa por suposta falta de acesso integral aos autos. Esses pontos foram rejeitados pelos ministros, que mantiveram o processo no STF por entenderem que os fatos estão diretamente ligados aos ataques contra o próprio tribunal.
Mais detalhes da votação podem ser consultados no portal oficial do STF, onde estão disponíveis íntegras dos votos e peças processuais.
Com a condenação, o Supremo reforça a responsabilização de agentes públicos que, pela posição de comando, tinham o dever legal de proteger as instituições. As defesas já anunciaram que apresentarão embargos de declaração, primeiro passo para contestar a decisão dentro da própria Corte.
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Crédito da imagem: Joedson Alves/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
