Marco temporal: STF abre 3 a 0 pela inconstitucionalidade foi o placar parcial registrado na sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que analisa a validade da tese sobre a demarcação de terras indígenas.
Marco temporal: STF abre 3 a 0 pela inconstitucionalidade
Na última segunda-feira (15 de dezembro de 2025), o ministro Cristiano Zanin acompanhou os votos de Gilmar Mendes, relator da matéria, e de Flávio Dino, formando maioria inicial contra o chamado marco temporal. A sessão virtual permanece aberta até 18 de dezembro, às 23h59, e ainda restam sete votos a serem computados.
O julgamento ocorre dois anos depois de o STF já ter declarado inconstitucional a limitação que restringe o direito dos povos originários às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Embora o Congresso tenha aprovado a Lei 14.701/2023 para restabelecer a tese, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a norma. Posteriormente, parlamentares derrubaram o veto e recolocaram a regra em vigor.
Diante do vaivém legislativo, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no Supremo para manter a validade da lei. Por outro lado, entidades indígenas e legendas governistas recorreram novamente à Corte contestando a constitucionalidade do dispositivo.
Em trâmite paralelo, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente na Carta Magna. Caso avance, a matéria ainda precisará de nova rodada de votação no Senado e da análise da Câmara dos Deputados.
O Supremo permite o acompanhamento público dos votos no plenário virtual. Até o momento, os ministros têm reiterado que a Constituição assegura aos povos indígenas o direito originário sobre suas terras, independentemente de ocupação em data fixa.
A expectativa é que o resultado final defina, de forma definitiva, o embate político e jurídico que se arrasta entre os três Poderes desde 2023. Caso a maioria pela inconstitucionalidade se mantenha, a Corte deverá modular efeitos para orientar processos de demarcação atualmente em curso na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para especialistas em direito constitucional, uma decisão consolidada pode trazer segurança jurídica tanto às comunidades indígenas quanto a produtores rurais, evitando sobreposição de títulos de terra e novos conflitos fundiários.
No cenário internacional, organismos como a ONU já alertaram que a tese do marco temporal contraria padrões de proteção aos povos originários e pode agravar a pressão sobre biomas sensíveis, especialmente a Amazônia.
Resumo: com três votos contrários até agora, o STF se inclina a derrubar o marco temporal, mas a definição só virá após o voto dos sete ministros restantes.
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Crédito da imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
