STF suspende julgamento sobre redução da aposentadoria por invalidez O Supremo Tribunal Federal interrompeu, em 3 de dezembro de 2025, a análise da validade da regra da reforma da Previdência de 2019 que diminuiu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável.
STF suspende julgamento sobre redução da aposentadoria por invalidez
Com placar parcial de 5 votos a 4 pela inconstitucionalidade do corte, a sessão foi suspensa sem previsão de retomada. O julgamento gira em torno de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que garantiu a um segurado o pagamento integral do benefício.
Pela regra aprovada na reforma de 2019, a aposentadoria por incapacidade permanente nesses casos passou a ser calculada em 60% da média das contribuições, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. A integralidade permaneceu restrita às incapacidades decorrentes de acidente de trabalho.
O relator original, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou para manter a norma. Entretanto, o ministro Flávio Dino abriu divergência, classificando a redução como incompatível com os direitos sociais previstos na Constituição. Dino também sugeriu revisão de todos os benefícios afetados no prazo de 12 meses, com pagamento das diferenças em parcela única.
A posição de Dino foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Barroso foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Faltam votar Gilmar Mendes e Luiz Fux.
De acordo com informações publicadas no portal do Supremo Tribunal Federal, o processo começou no Plenário Virtual em setembro, mas foi transferido para julgamento presencial após pedido de vista de Dino.
Especialistas apontam que a decisão final terá impacto financeiro relevante para o INSS e poderá influenciar futuras reformas previdenciárias, já que define critérios de proteção a trabalhadores incapacitados de forma permanente.
O tribunal ainda definirá se haverá modulação de efeitos, isto é, se eventuais correções serão pagas apenas a partir da data do julgamento ou retroativamente a 2019.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
