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Justiça

Caixa dois pode gerar ação de improbidade, decide STF

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 06/02/2026
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Caixa dois pode gerar ação de improbidade, decide STF

Caixa dois pode gerar ação de improbidade, decide STF. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal definiu, na última sexta-feira (6 de fevereiro), que o uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais poderá ser punido não apenas como crime eleitoral, mas também como ato de improbidade administrativa.

Dupla responsabilização ganha respaldo da Corte

Em julgamento virtual iniciado em dezembro do ano passado e encerrado às 23h59 de 6 de fevereiro, nove dos onze ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. O magistrado defendeu que “a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, permitindo a cumulação de sanções cíveis e penais.

Pela nova tese, caberá à Justiça comum processar e julgar a improbidade, ao passo que a Justiça Eleitoral seguirá responsável pelo crime tipificado no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão responder simultaneamente em duas frentes, aumentando o risco de perda de direitos políticos, multas elevadas e, em último caso, inelegibilidade.

Como votaram os ministros

A posição de Moraes foi apoiada por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes (este com ressalvas). Até o fechamento da sessão virtual não haviam sido divulgados votos divergentes.

Impactos práticos na fiscalização de campanhas

Especialistas avaliam que o entendimento fortalece mecanismos de controle sobre gastos eleitorais, pois amplia o leque de punições aplicáveis. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o caixa dois é uma das principais fraudes detectadas nas prestações de contas, e sua punição passa a abranger tanto o ressarcimento ao erário quanto sanções civis.

Além disso, a uniformização da tese deverá orientar processos em andamento nas instâncias inferiores, diminuindo controvérsias sobre competência. O relator destacou que a medida não viola o princípio do non bis in idem, uma vez que se tratam de instâncias distintas—cível e eleitoral—com objetos diferentes.

Para partidos e candidatos, a decisão evidencia a necessidade de transparência absoluta na arrecadação e aplicação dos recursos, sob pena de responderem a ações simultâneas que podem se estender por anos.

Quer saber como outras mudanças na legislação afetam o cenário jurídico? Confira a editoria de Justiça do Giro pela Bahia e mantenha-se informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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