O mandato do presidente da República tem duração de quatro anos. A partir da eleição de 2026, o período começará em 5 de janeiro do ano seguinte ao pleito, conforme mudança aprovada pela Emenda Constitucional 111.
Com essa alteração, o vencedor entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) iniciará o mandato em 5 de janeiro de 2027 e permanecerá no cargo até a posse seguinte, em janeiro de 2031. A regra vale para o ciclo instituído pela emenda e altera a data tradicional de início do mandato presidencial.
A Constituição permite uma única reeleição para o período imediatamente subsequente. Por essa regra, Flávio poderia disputar a reeleição em 2030 caso vença agora. Lula, se reeleito em 2026, terá completado dois mandatos consecutivos no novo ciclo e não poderá concorrer a uma terceira recondução seguida.
A limitação prevista na Constituição refere-se a mandatos consecutivos: ela impede que alguém cumpra três mandatos seguidos, mas não veda que uma pessoa volte ao cargo depois de um intervalo. Esse ponto já foi observado em ciclos anteriores, quando houve retorno ao Palácio após período fora do mandato, como ocorreu com Lula em 2023.
Para o eleitor e para os observadores da cena política, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 111 ajustam o calendário da posse e mantêm inalterado o princípio da possibilidade de apenas uma reeleição imediata. Assim, a duração formal do mandato continua sendo de quatro anos, com a novidade da nova data de início estabelecida para 5 de janeiro.
Na prática, a mudança significa que o prazo do próximo chefe do Executivo federal será contado a partir dessa data fixa em janeiro, e qualquer intenção de reeleição deverá observar os prazos eleitorais e o calendário que resultará da eleição de 2026. O entendimento sobre reeleição e intervalos entre mandatos segue o texto constitucional que trata da duração e das limitações ao exercício consecutivo do cargo.
