A Constituição determina que, sem maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados vão a nova eleição. O modelo busca reduzir a fragmentação e obrigar uma escolha mais clara entre os favoritos.
O segundo turno foi desenhado para transformar uma disputa com vários candidatos em uma decisão direta entre os dois nomes mais votados. A lógica por trás do modelo é reduzir a fragmentação e obrigar uma escolha mais clara entre as opções que receberam maior apoio nas urnas.
A Constituição estabelece que, se ninguém obtiver maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, uma nova eleição será realizada com os dois candidatos mais votados. Maioria absoluta dos votos válidos significa, na prática, obter mais de 50% desses votos; em outras palavras, sem esse patamar alcançado no primeiro turno, a disputa segue para a etapa decisiva entre os dois mais votados.
O objetivo dessa regra é evitar que um candidato seja eleito presidente com uma parcela minoritária dos votos válidos em uma disputa muito fragmentada. Quando há muitos concorrentes, os votos podem se dispersar de forma que o primeiro colocado alcance a liderança com porcentagens relativamente baixas; o segundo turno corrige essa possibilidade ao concentrar a escolha entre os dois nomes preferidos pelos eleitores.
Na segunda etapa, como restam apenas dois concorrentes, um deles necessariamente ficará com a maioria dos votos válidos, salvo a hipótese excepcional de empate tratada pela legislação. Com apenas duas opções na urna, o cálculo da maioria torna-se automático: quem obtiver mais votos válidos naquele turno será o vencedor.
O exercício do segundo turno também muda a dinâmica da campanha: candidaturas que não avançaram podem procurar influenciar eleitores, formar apoios ou ajustar estratégias diante do confronto direto. Para o eleitor, a oferta reduzida tende a facilitar a decisão final entre as duas alternativas mais bem colocadas no primeiro turno.
Em 2026, Flávio Bolsonaro e Lula avançaram depois de somarem juntos mais de 92% dos votos válidos no primeiro turno. Esse resultado mostra como, em alguns pleitos, os dois nomes mais fortes concentram a grande maioria das preferências, deixando os demais candidatos com percentuais residuais e tornando previsível o desfecho em um segundo turno entre os dois líderes.
Em resumo: o segundo turno existe para garantir que o eleito conte com maioria dos votos válidos quando nenhum concorrente alcança esse patamar na primeira etapa, concentrando a escolha final entre os dois candidatos mais votados.
