Fim da lista tríplice para a escolha de reitores das universidades federais foi consolidado com a sanção, por Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2026. A nova norma obriga a nomeação do candidato mais votado pela comunidade acadêmica nas eleições internas.
Fim da lista tríplice: Lula sanciona lei que garante reitor mais votado
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, definiu a medida como “histórica” para as instituições federais, ao afirmar que “nunca mais um reitor eleito deixará de tomar posse”. A mudança atende a reivindicações antigas de entidades como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Fasubra e o Sinasefe, além da União Nacional dos Estudantes (UNE), que apontava inconstitucionalidade no antigo modelo.
Mudanças no processo de indicação
Com a lei, desaparece a necessidade de listas tríplices enviadas ao Palácio do Planalto. Até então, o presidente podia escolher qualquer nome dos três indicados, mesmo que não fosse o mais votado. Segundo a Andifes, entre 2019 e 2021, 18 dos 50 reitores nomeados não lideraram a consulta interna, provocando protestos em diversas universidades.
Eleição direta e participação
O novo dispositivo estabelece eleição direta, por meio de chapas para reitor e vice-reitor. Podem votar docentes, servidores técnico-administrativos em atividade e estudantes regularmente matriculados. Cada universidade criará um colegiado específico para regulamentar prazos, inscrições e apuração.
Requisitos para candidatura
Para disputar o cargo máximo, o docente deve ter vínculo efetivo e cumprir ao menos um dos seguintes critérios:
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- Possuir título de doutor;
- Estar no topo da carreira, como professor titular ou associado 4;
- Ser professor titular-livre em exercício.
Fim do peso fixo dos votos
Outra mudança relevante é a extinção do peso de 70% destinado ao voto docente. O colegiado eleitoral definirá, conforme a realidade de cada universidade, a proporção entre professores, técnicos e estudantes. A lei também autoriza que representantes de entidades da sociedade civil participem da votação, se previsto pelas normas internas.
Posse e mandatos
Após a eleição, o presidente da República nomeará reitor e vice-reitor para mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução, condicionada a novo pleito. Diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas serão nomeados diretamente pelo reitor, conforme estabelece o texto legal.
Em nota, o Ministério da Educação destacou que a lei devolve “harmonia e autonomia” às universidades, alinhando o processo à prática de democracia interna já adotada em outras instituições públicas de ensino ao redor do mundo. A íntegra da nova legislação pode ser consultada no Portal do Planalto, fonte oficial de publicações federais.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
