A juíza Grace Correa Pereira negou o pedido de tutela de urgência do senador. Ela deu 15 dias para Flávio apresentar provas, citando falta de documentos e indícios suficientes de dano moral.
A Justiça do Distrito Federal negou, nesta quarta-feira, 14, um pedido de tutela de urgência do senador Flávio Bolsonaro (PL) para que os deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) se retratassem publicamente por um vídeo divulgado nas redes sociais.
A juíza Grace Correa Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), determinou que o senador apresente, em 15 dias, as provas mencionadas na petição inicial. Na decisão, a magistrada não concluiu pela existência de dano moral e considerou que faltaram documentos e evidências concretas das declarações atribuídas aos parlamentares.
No pedido, Flávio Bolsonaro alegou que Janones e Lindbergh atribuíram a ele propostas que, segundo a ação, não constavam de seu plano de governo. Entre as medidas apontadas na petição estavam: elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos, desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo, instituir jornada de 12 horas em escala 7×0 e privatizar a Petrobras.
O senador pediu que a retratação fosse publicada nos perfis dos deputados no Instagram e que o conteúdo fosse compartilhado também no mesmo canal de WhatsApp pelo qual o vídeo teria circulado. Na ação, o autor sustentou que a retirada do vídeo não eliminava a divulgação já feita, citando compartilhamentos em um canal de WhatsApp com mais de 2 milhões de seguidores.
A juíza Grace Correa Pereira rejeitou o pedido de julgamento em primeira instância, ao entender que as manifestações questionadas não eram dissociáveis dos cargos ocupados pelos parlamentares, por terem natureza política. A magistrada também entendeu que não havia necessidade de uma medida urgente, já que o vídeo havia sido retirado das redes sociais.
“Nessa circunstância, ao se deparar com informações que julga não representar adequadamente suas propostas políticas ou seu programa de governo, cabe ao candidato, em uma sociedade democrática e com livre trânsito e debate de ideias, esclarecer seu projeto político aos eleitores, inclusive por meio de suas próprias redes sociais, e refutar os argumentos que considera inapropriados de seus antagonistas políticos”.
No pedido inicial, o senador sugeriu um texto de retratação em que os deputados reconheceriam a divulgação de informações falsas, afirmariam que as quatro medidas atribuídas a Flávio não constavam de seu plano de governo e pediriam desculpas por possível indução do público ao erro. Esse pedido, contudo, não foi acolhido de imediato pela juíza.
A decisão estabelece que, caso o senador apresente nos 15 dias as provas indicadas na petição inicial e esses elementos sejam confirmados, o pedido de retratação poderá ser analisado novamente e eventualmente acolhido.


