O TRT do Distrito Federal manteve liminar que suspende desligamentos das Casas Bahia. A juíza Sandra Nara Bernardo Silva rejeitou o mandado por falta de documentos e citou ausência de negociação sindical.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal manteve a liminar que proibiu as demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (24) pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, que rejeitou um mandado de segurança apresentado pela varejista ao constatar ausência de documentos necessários para o julgamento do caso.
Com a decisão do TRT, permanece válida a determinação de primeira instância que considerou que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria — procedimento considerado imprescindível pela legislação trabalhista e pela jurisprudência dos tribunais do trabalho. Em razão dessa avaliação, a empresa foi obrigada a restabelecer os vínculos trabalhistas dos funcionários afetados e a reinseri-los na folha de pagamento e no plano de saúde, além de manter os benefícios assistenciais.
A decisão também estabeleceu que novas demissões só poderão ocorrer se houver intermediação dos sindicatos competentes, seguindo os ritos previstos em lei e em entendimentos dos tribunais trabalhistas. A medida visa garantir a observância de direitos coletivos e a negociação prévia em casos de desligamentos em grande escala.
Após a suspensão das demissões, a varejista declarou que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados. Na semana passada, a empresa havia anunciado que protocolou pedido de recuperação judicial. Segundo dados divulgados, as dívidas da companhia chegam a R$ 17,3 bilhões.
Também foi informado que, até o momento, cerca de 1,9 mil funcionários já foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Esses números constam no processo e foram levados em consideração pela Justiça ao avaliar os impactos das medidas sobre os trabalhadores e sobre o mercado.
O desdobramento do mandado de segurança e a manutenção da liminar mantêm em debate questões centrais sobre a condução de reestruturações empresariais em grande escala, o papel dos sindicatos nos processos coletivos e os mecanismos legais de proteção aos empregos. A decisão do TRT do Distrito Federal segue agora como marco processual no caso, até que novos recursos ou manifestações sejam apresentados pelas partes envolvidas.
