Dario Durigan informou que, nesta sexta (14), o governo fará oitiva com empresas sobre impactos da Lei da Reciprocidade. Reage ao aumento de 37,5% nas tarifas dos EUA e pode gerar contramedidas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que, nesta sexta-feira (14), o governo brasileiro irá ouvir empresários nacionais e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade. Essa medida é uma resposta ao aumento de impostos de 37,5% em alguns produtos, imposto pelos Estados Unidos.
A decisão sobre a adoção formal de contramedidas para preservar a competitividade comercial do Brasil será tomada após essa análise. Durigan ressaltou que a oitiva de interessados é essencial em um processo que pode resultar em ações futuras.
“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro,” afirmou o ministro.
Na quinta-feira (13), o governo brasileiro já havia oficializado a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial. Durante uma entrevista à imprensa, Durigan lembrou que a Lei da Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional em 2025, mas destacou a necessidade de cautela na sua implementação. “O governo tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la,” declarou.
A administração de Donald Trump justificou a sobretaxa sobre parte das exportações brasileiras, alegando práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da suposta existência de trabalho forçado.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil. Se um país adota medidas prejudiciais, o governo brasileiro pode implementar várias contramedidas.
Entre as possíveis ações estão: imposição de tributos ou taxas, eliminação de isenções ou redução de tarifas de importação e restrição de importações de bens ou serviços. Essas contramedidas devem ser, sempre que possível, proporcionais ao prejuízo econômico causado pelo outro país ou bloco econômico.
