O Órgão Especial do TJ-BA extinguiu, sem analisar o mérito, a ADI que suspendia a norma desde abril de 2025. A medida voltou a valer nesta quarta (12) para aumentar segurança e conforto das passageiras.
A lei que estabelece vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador voltou a valer nesta quarta-feira (12), após uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Essa medida, que estava suspensa desde abril de 2025, representa uma nova alternativa para aumentar a sensação de segurança e conforto das passageiras durante as suas viagens.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-BA, que extinguiu, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025. Com o encerramento desta ação, foi derrubada também a medida cautelar que mantinha a legislação suspensa.
O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, considerou que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar a ação no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o magistrado, a Constituição Estadual estabelece que entidades de classe que ingressem com uma ADI precisam ter uma atuação de âmbito estadual.
A ANP Trilhos, que possui um alcance nacional e conta com a CCR Metrô Bahia entre seus associados, é responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. Para o relator, a presença de uma empresa associada com sede na Bahia não é suficiente para caracterizar a entidade como uma organização de âmbito estadual. A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o entendimento, citando uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
A Lei Municipal nº 9.835/2025 havia sido suspensa em 28 de abril de 2025, após uma liminar concedida pelo próprio desembargador, em resposta a um pedido da ANP Trilhos. Na ocasião, a associação questionava a competência da Prefeitura de Salvador para legislar sobre o transporte metroviário, considerando que o sistema também atende o município de Lauro de Freitas.
A Prefeitura de Salvador defendia a validade da legislação e recorreu da decisão que havia suspendido a norma. Com o novo julgamento, a ação foi encerrada sem que o tribunal analisasse o mérito em relação à constitucionalidade da lei.
Com a retomada da validade da legislação, a iniciativa dos vagões exclusivos para mulheres volta a ser uma opção para as passageiras do metrô de Salvador, reforçando as medidas voltadas ao bem-estar e à segurança das mulheres no transporte público.
