O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, nesta sexta-feira, 7, multar Ricardo Salles, do partido Novo, em R$ 10 mil. A medida foi aplicada devido à propaganda eleitoral antecipada irregular e ao impulsionamento de um conteúdo negativo direcionado ao ex-deputado estadual André do Prado, que é candidato ao Senado pelo PL.
A ação foi motivada por uma representação feita pelo diretório estadual do PL. Salles havia publicado um vídeo em sua conta no Instagram, no qual se apresentava como pré-candidato ao Senado, além de afirmar que André “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita.” A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, responsável pela decisão, destacou que a publicação teve a intenção de desqualificar Prado perante eleitores que se identificam como conservadores.
Na análise da magistrada, o uso de imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente, sem a devida advertência prevista pelas regras eleitorais, também foi considerado uma irregularidade. Um exemplo disso é a representação de André do Prado como uma marionete, controlada por um dirigente partidário.
A Justiça ainda destacou que o impulsionamento pago da publicação foi considerado irregular. Embora a legislação permita a publicidade paga na internet para promover candidatos ou partidos, ela proíbe o uso desse recurso para atacar adversários. A decisão apontou que mesmo com a identificação de Salles como pré-candidato, o conteúdo não se configurava como uma propaganda positiva, mas sim como uma tentativa de desqualificação do concorrente.
Salles informou durante o processo que removeu o conteúdo e parou o impulsionamento no dia 17 de julho. Apesar disso, a Justiça manteve a proibição de que ele republicasse o mesmo material ou uma versão semelhante sob as mesmas condições consideradas ilegais. A decisão ainda permite a possibilidade de recurso por parte de Salles.

