O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), um projeto de lei que autoriza a comercialização e o uso de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A proposta estabelece que o dispositivo poderá ser portado por mulheres acima de 16 anos. Para as jovens entre 16 e 18 anos, é necessária a autorização de um responsável legal para a aquisição.
Para adquirir o produto, a mulher deverá apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, sendo que não pode ter registros por crimes dolosos. O projeto também determina especificações técnicas baseadas em normas da Anvisa: o spray deve ter um volume máximo de 50 ml e uma concentração controlada. Frascos que excedam esse limite continuarão sendo de uso restrito às forças de segurança pública.
A nova medida prevê que o uso do spray deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça ou do agressor. O uso indevido, fora das situações de defesa previstas, poderá resultar em punições que variam de multas, entre um e dez salários mínimos, até a proibição de novas compras em caso de reincidência. Em situações de perda, roubo ou furto do item, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta deverão manter um sistema de registro e rastreabilidade das vendas, emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o manuseio correto e seguro do produto. Após a aprovação no Senado, a validade da nova regra em território nacional agora depende da sanção do presidente Lula.
