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Política

Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público, mas veta gratuidades

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 15/06/2026
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Nova lei redefine regras do transporte coletivo urbano no Brasil. Governo cortou trechos sobre gratuidades e descontos, alegando risco fiscal para estados e municípios.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo, dia 14 de junho de 2026.

Entre os pontos vetados estão trechos que tratavam da implementação de gratuidades e descontos tarifários para usuários dos serviços de transporte público. O governo justificou que esses dispositivos poderiam gerar obrigações financeiras sem a devida previsão de custeio para estados e municípios. Um dos vetos impediu que o custo das gratuidades e descontos fosse repassado aos demais passageiros por meio de aumento nas tarifas.

“A avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, especialmente em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência”, afirmou a Casa Civil.

Apesar dos vetos, a nova lei mantém a possibilidade de que a União, estados e municípios, além do Distrito Federal, estabeleçam programas de custeio para a operação do transporte coletivo, através de subsídios ou subvenções orçamentárias.

O governo ressaltou que os vetos não inviabilizam a continuidade do debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também foi destacado que o Poder Executivo pode, no futuro, apresentar uma proposta legislativa que estabeleça de forma mais detalhada as obrigações da União em relação ao transporte urbano coletivo de passageiros, incluindo a possibilidade de subsídios.

O Partido dos Trabalhadores (PT) planeja incluir a discussão sobre a tarifa zero em seu programa de governo para as eleições de 2026.

Em nota, o governo destacou que o novo marco se justifica pelo atual cenário de aumento dos custos operacionais, pela redução do número de passageiros em muitas cidades e pela pressão crescente sobre os sistemas locais. A normativa busca oferecer maior previsibilidade para os gestores públicos, segurança jurídica e melhor atendimento à população.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o novo marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público. Ele estabelece regras para investimentos em modernização de frotas e infraestrutura, além de operação. O texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia.

A mudança central na área financeira busca reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários. O novo marco amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade e exploração comercial, e reforça a possibilidade de subsídios públicos.

Na prática, a nova lei reconhece que o custo do sistema não pode recair unicamente sobre o usuário pagante. A legislação estimula a diversificação das fontes de custeio e proporciona maior clareza sobre o valor efetivamente pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

O texto ainda estabelece que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

Além disso, há um reforço nas obrigações de planejamento por parte do titular do serviço, que deverá estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, incluindo metas de cobertura, qualidade e transição energética.

Os vetos têm como objetivo evitar a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedir interferências nas competências estaduais e municipais.

A lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo que os entes federados se ajustem às novas diretrizes, respeitando as competências constitucionais e as particularidades de cada rede de transporte local.

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