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Leitura: Poderes da CPI e a Constituição: Análise do Relatório de Alessandro Vieira
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Política

Poderes da CPI e a Constituição: Análise do Relatório de Alessandro Vieira

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 04/06/2026
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DF - BRASÍLIA, FORUM JOTA - POLÍTICA - DF - BRASÍLIA - 04/12/2025 - BRASÍLIA, FORUM JOTA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, é visto durante o Forum Jota realizado na quinta-feira, 04 de dezembro em Brasília. 04/12/2025 - Foto: MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou seu relatório final na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, propondo o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

Em sua análise, o senador não se aprofundou em casos específicos, mas enfatizou a importância de discutir os fundamentos constitucionais. Ele destacou que o Senado Federal é a única instituição brasileira com a prerrogativa de promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União, conforme o artigo 52 da Constituição, inciso II.

O ministro Gilmar Mendes classificou a proposta do relatório como “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”, solicitando à Procuradoria-Geral da República a abertura de uma investigação contra o senador. Já Dias Toffoli comentou que o relatório é “aventureiro” e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para conseguir votos.

O senador Vieira, por sua vez, reiterou que sua análise é puramente constitucional. Ele argumentou que, se o Senado tem o poder de declarar o impeachment, também possui a competência para investigar. Isso se dá pelo princípio de que quem pode o mais, pode o menos. O relatório da CPI, segundo Vieira, reflete a capacidade investigativa do Senado, que detém poderes judiciais semelhantes aos do Poder Judiciário, conforme o artigo 58, § 3º da Constituição.

A harmonia entre os Poderes, segundo o senador, não deve ser vista como um escudo contra a fiscalização, mas como um mecanismo que assegura que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Ele ressaltou a importância do controle legislativo para evitar a concentração de poder e manter o equilíbrio democrático essencial à República.

O debate jurídico, segundo Vieira, deve se dissociar de paixões políticas, preservando a integridade das instituições. O cumprimento rigoroso do rito constitucional deve guiar a convivência social e jurídica no Brasil.

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