Com o fim do prazo se aproximando, 11,5% dos contribuintes, o que representa cerca de 5,1 milhões de pessoas, ainda não enviaram suas declarações do Imposto de Renda. Até as 18h52 da última quinta-feira, 28 de maio, a Receita Federal havia recebido 38.919.869 declarações do IRPF 2026, o que equivale a 88,5% do total esperado de 44 milhões de declarações para este ano.
É comum que o ritmo de entrega aumente nas últimas semanas do prazo, e com apenas um dia restante, a expectativa é que muitos contribuintes acelerem o processo. Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicada a penalidade de maior valor.
De acordo com a Receita Federal, 58,4% das declarações entregues até agora têm direito à restituição, enquanto 22,5% precisarão pagar imposto e 19,1% não têm imposto a pagar nem a receber. Esses dados são cruciais para que os contribuintes entendam sua situação fiscal e evitem surpresas.
“A entrega da declaração é fundamental para regularizar a situação fiscal e evitar multas”, ressalta um especialista em contabilidade.
A maioria dos contribuintes que já enviaram suas declarações optou pelo preenchimento através do programa de computador, representando 78,1% do total. Outros 15,5% utilizaram o preenchimento online, que mantém um rascunho salvo na nuvem da Receita, e 6,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.
Além disso, um total de 59,6% dos documentos entregues foram feitos com a declaração pré-preenchida, onde o declarante baixa uma versão preliminar do documento e só precisa confirmar ou corrigir as informações. A opção de desconto simplificado também foi bastante utilizada, representando 55% dos envios.
O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e termina oficialmente às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março, facilitando o processo para os contribuintes. Vale lembrar que as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, são obrigadas a declarar. Já aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
