TSE agenda para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro
TSE agenda para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro e o resultado desse processo poderá definir se o próximo governador tampão do Rio de Janeiro será escolhido por voto popular ou pela Assembleia Legislativa.
Recurso questiona condenação que tornou ex-governador inelegível até 2030
De acordo com pauta publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, o plenário analisará o pedido da defesa do ex-governador para anular a decisão de 23 de março de 2026, que o declarou inelegível até 2030 por abuso de poder político. Na ocasião, o TSE também determinou a convocação de eleições indiretas, a serem realizadas pelos 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Disputa entre eleições diretas e indiretas
Logo após a condenação, o PSD – partido de Claudio Castro – ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal defendendo a realização de eleições diretas, argumento amparado no artigo 81 da Constituição Federal. O STF, porém, aguarda a conclusão do julgamento no TSE para deliberar sobre o formato do pleito.
Na véspera do julgamento que confirmou sua inelegibilidade, Castro renunciou ao cargo para cumprir o prazo de desincompatibilização exigido a quem pretende disputar a eleição para o Senado. A renúncia foi interpretada por adversários como tentativa de manter a eleição indireta, já que a vacância ocorreu antes do limite legal de seis meses para o término do mandato.
Vácuo na linha sucessória fluminense
A indefinição sobre o processo eleitoral ocorre em meio a uma lacuna na linha sucessória do estado. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o Palácio Guanabara em 2025, quando foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e o posto permanece vago desde então. Dessa forma, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, exerce o governo interinamente.
Próximos passos
Se o TSE acatar o recurso e cassar a inelegibilidade, o ex-governador poderá retomar seus direitos políticos. Caso contrário, restará ao STF decidir o modelo da eleição para o mandato-tampão, cujo vencedor comandará o estado até 1.º de janeiro de 2027.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
