Na última terça-feira, 26 de maio de 2026, o Senado brasileiro aprovou um novo piso salarial para os professores da educação básica em todo o país, fixando o valor em R$ 5.130,63. Este aumento representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, além de um aumento real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Uma das principais mudanças introduzidas pelo projeto é a nova fórmula de cálculo para os reajustes anuais do piso salarial. A partir de agora, o aumento será determinado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos últimos cinco anos. Essa nova regra assegura um percentual de 5,4% para o próximo reajuste, enquanto a metodologia anterior teria limitado o aumento a apenas 0,37%.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento das escolas públicas nos Estados e municípios brasileiros, desempenhando um papel crucial na manutenção e desenvolvimento da educação básica. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que atuou como relatora da proposta, destacou a importância de fixar o valor de R$ 5.130,63 no texto, a fim de evitar questionamentos judiciais sobre a aplicação do novo método já em 2026.
“Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados”, afirmou a senadora.
Se a nova política salarial for implementada por Estados e municípios, estima-se que ela poderá impactar em R$ 6,4 bilhões as contas públicas em 2026. Entre os anos de 2020 e 2026, o Fundeb apresentou um crescimento real de 120% em suas receitas, sendo responsável por financiar cerca de 70% dos salários dos professores. Além disso, a proposta aprovada estabelece limites para futuros reajustes: o aumento anual não poderá exceder a variação da receita nominal do Fundeb nos dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

