STF encerra aposentadoria compulsória para juízes condenados A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, na última terça-feira (26 de maio), que magistrados punidos por faltas disciplinares graves perderão o cargo sem direito ao benefício da aposentadoria proporcional, encerrando um privilégio vigente havia décadas.
Decisão mantém voto de Flávio Dino
O colegiado negou recurso da Procuradoria-Geral da República e de dois juízes já afastados que buscavam restabelecer o rendimento vitalício. A maioria acompanhou o entendimento do ministro Flávio Dino, proferido em 16 de março, segundo o qual a Emenda Constitucional 103 — reforma da Previdência — retirou qualquer previsão de aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima.
Procedimento após a condenação disciplinar
Pelo novo rito, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a punição mais grave, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar no STF para que seja declarada a perda definitiva do cargo. Até então, juízes condenados recebiam proventos proporcionais ao tempo de serviço mesmo em casos de venda de sentenças, corrupção ou assédio.
Argumentos contra o privilégio
Dino reafirmou que a sociedade não deve arcar com o sustento de magistrados que cometeram ilícitos severos. Acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes ressaltou que “aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, frisando que a medida contrariava o princípio da moralidade administrativa.
Panorama das punições no CNJ
Desde 2005, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados, baseando-se na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Com a mudança, as penalidades disciplinadas pela Loman — advertência, censura, remoção e disponibilidade — permanecem, mas a aposentadoria proporcional é extinta. Dados sobre a atuação do conselho podem ser consultados no próprio site do CNJ, referência nacional em transparência do Judiciário.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
