Lei que endurece pena por morte de policiais é sancionada prevê regime disciplinar mais rígido, inclusive a transferência preferencial para presídios federais de segurança máxima, a condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança.
Regime diferenciado para crimes contra agentes de segurança
A recém-publicada Lei 15.407/26 determina que presos provisórios ou condenados por morte de policiais, militares das Forças Armadas e demais integrantes da segurança pública cumpram pena, preferencialmente, em unidades federais de segurança máxima. O texto faculta ainda a inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que prevê cela individual, visitas restritas, monitoramento de correspondência e limitação de saídas do confinamento por até dois anos.
Vetos presidenciais preservam excepcionalidade do RDD
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos que tornavam obrigatória a aplicação do RDD e que impediam progressão de regime ou concessão de liberdade condicional a presos submetidos ao regime especial. Segundo os despachos presidenciais, essas imposições violariam o princípio constitucional da individualização da pena ao basear a restrição exclusivamente no tipo penal, sem avaliar a conduta concreta e o grau de periculosidade do encarcerado.
O governo argumentou, ainda, que as partes vetadas contrariavam normas internacionais de tratamento de presos e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige análise individual durante toda a execução da pena — inclusive para crimes hediondos.
A tramitação do projeto no Congresso
Proposta por parlamentares da bancada da segurança pública, a matéria avançou no Congresso Nacional em abril de 2026, após intensos debates sobre o aumento da violência contra policiais em serviço. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (12 de maio), consolidando as novas regras penais.
Impacto esperado no sistema prisional
Especialistas apontam que a transferência preferencial para presídios federais pode reduzir a influência de facções criminosas sobre detentos que cometeram crimes contra policiais. Entretanto, a adoção do RDD continuará a depender de decisão judicial caso a caso, preservando a análise individual do preso.
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Crédito da imagem: Valter Campanato/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
