Julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF é suspenso após pedido de vista começou em 17 de maio, mas foi interrompido quando o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise do processo em que o ex-deputado é acusado de difamar a deputada Tabata Amaral.
Julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF é suspenso após pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizava sessão virtual para decidir sobre a denúncia de difamação contra o ex-parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL-SP) quando, na fase de votação, o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento. Até a interrupção, quatro ministros – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – haviam votado pela condenação.
A ação foi apresentada por Tabata Amaral (PSB-SP) após publicação de Eduardo Bolsonaro, em 2021, nas redes sociais. Na postagem, ele afirmou que o projeto de lei da deputada, que previa a distribuição gratuita de absorventes, beneficiaria supostos interesses comerciais do empresário Jorge Paulo Lemann, a quem classificou de “mentor-patrocinador” da congressista.
Em voto já proferido, o relator Alexandre de Moraes fixou pena de um ano de prisão em regime aberto, convertível em restrições de direito, por entender configurada a difamação. O ministro destacou que a mensagem do réu teve “objetivo claro de atingir a honra” da autora, potencializado pelo amplo alcance da internet.
A defesa do ex-deputado sustentou que as declarações estariam amparadas pela imunidade parlamentar, argumento rebatido pelo relator. Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato por faltas reiteradas às sessões da Câmara.
Com o pedido de vista, não há data definida para a retomada do julgamento. Conforme o regimento do STF, o ministro André Mendonça dispõe de 90 dias para devolver o processo, prazo que pode ser prorrogado. Detalhes sobre o andamento do caso podem ser acompanhados diretamente no portal oficial do STF, onde são divulgados os votos e despachos.
No momento, o placar permanece em 4 a 0 pela condenação. Para que haja decisão definitiva, são necessários ao menos seis votos, maioria simples do plenário.
Se confirmada a pena, caberá ainda definir eventuais multas e condições de cumprimento, além de possíveis repercussões na esfera cível, caso a deputada opte por buscar reparação de danos morais.
Para outras coberturas sobre processos judiciais e temas correlatos, visite a editoria Justiça do Giro Pela Bahia e continue acompanhando nossos destaques.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
