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Justiça

Guarda compartilhada de pets: nova lei define regras e despesas

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 17/04/2026
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Guarda compartilhada de pets: nova lei define regras e despesas

Guarda compartilhada de pets passa a ser respaldada por lei desde a última sexta-feira (17 de abril de 2026), quando foi publicada no Diário Oficial da União a norma que regulamenta a divisão de custódia e de gastos com animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis.

Como fica a custódia do animal

A legislação determina que, se não houver acordo entre as partes, o juiz poderá atribuir a custódia compartilhada, cabendo a cada tutor um período de convivência equilibrado com o pet. O critério básico é que o animal seja “de propriedade comum”, ou seja, tenha passado a maior parte da vida junto ao casal.

Divisão de despesas

Os gastos diários, como ração, brinquedos e higiene, serão pagos por quem estiver com o animal no momento. Já despesas de maior valor, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser repartidas igualmente. Essa partilha busca evitar sobrecarga financeira para apenas um dos ex-companheiros.

Perda de posse e indenização

Quem abrir mão da guarda perde, automaticamente, posse e propriedade do pet, sem direito a indenização. A mesma regra vale caso uma das partes descumpra injustificadamente o acordo judicial ou extrajudicial.

Proteção contra violência e maus-tratos

O magistrado não concederá guarda compartilhada se identificar histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, o agressor perderá definitivamente a posse, também sem compensação financeira. O texto completo da lei pode ser consultado no Diário Oficial da União, fonte oficial do governo federal.

Impacto para casais e bem-estar animal

Especialistas avaliam que a medida reduz conflitos judiciais e protege o bem-estar dos pets, que deixam de ser tratados como objetos de partilha patrimonial. O dispositivo também acompanha tendência internacional de reconhecimento de animais como seres sencientes, reforçando sua condição diferenciada no ordenamento jurídico.

Para saber mais sobre decisões judiciais e mudanças na legislação, acesse a editoria de Justiça do Giro Pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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