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Justiça

Justiça nega liminar e mantém eleição para presidência da Alerj

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 15/04/2026
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Justiça nega liminar e mantém eleição para presidência da Alerj. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), rejeitou mandado de segurança que buscava suspender o pleito marcado para 17 de abril, assegurando a continuidade do processo interno da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Decisão reforça separação dos Poderes

No pedido, o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) solicitava que a votação fosse adiada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Ele sustentava possível descumprimento de prazos de convocação e discutia se o voto deveria ser aberto ou secreto.

A magistrada avaliou que os supostos vícios mencionados dizem respeito exclusivamente ao Regimento Interno da Casa Legislativa. Ao citar precedente do Supremo Tribunal Federal, Magalhães afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir na interpretação das normas internas do Parlamento, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Risco de paralisação institucional

Segundo a decisão, uma suspensão indefinida impediria a formação da Mesa Diretora da Alerj por tempo indeterminado, configurando ingerência desproporcional na autonomia do Legislativo fluminense. A desembargadora ressaltou ainda que há solução provisória para a chefia do Executivo estadual: o presidente do TJRJ segue como governador interino até pronunciamento definitivo do STF.

Prazos processuais

Com a liminar negada, a presidência interina da Assembleia terá dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público, que deverão emitir pareceres antes da análise de mérito.

Contexto político

A eleição de 17 de abril escolherá o presidente da Alerj e os demais integrantes da Mesa Diretora, postos estratégicos na condução de pautas legislativas e na eventual linha sucessória do governo estadual. Mantida a data, os parlamentares deverão definir se a votação ocorrerá em plenário aberto ou em sessão secreta, conforme previsão regimental.

Em síntese, a decisão do TJRJ mantém o calendário eleitoral da Assembleia e reforça que discussões sobre quórum, prazo e formato de votação pertencem exclusivamente ao âmbito legislativo.

Para acompanhar desdobramentos sobre este e outros temas do Poder Judiciário, visite nossa editoria Justiça e continue bem informado.

Crédito da imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
Fonte: Tomaz Silva/Agência Brasil

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