Inelegibilidade de Cláudio Castro até 2030 é confirmada pelo TSE foi o desfecho do julgamento que, por 5 votos a 2, declarou o ex-governador do Rio de Janeiro impedido de disputar cargos eletivos pelos próximos oito anos, contados a partir da eleição de 2022.
Decisão resulta de recurso do Ministério Público Eleitoral
A Corte analisou, em 24 de março de 2026, um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido Cláudio Castro das acusações de abuso de poder político e econômico. Ao reverter o entendimento regional, o Tribunal Superior Eleitoral concordou que contratações temporárias sem respaldo legal na Fundação Ceperj e na Uerj criaram vantagem eleitoral indevida para o então candidato à reeleição.
Contratações e repasses são foco da acusação
Segundo o MPE, a descentralização de projetos sociais permitiu a contratação de 27.665 servidores, gerando despesas de R$ 248 milhões e potencial influência sobre o eleitorado. O órgão sustentou que tais medidas configuraram uso da máquina pública em benefício pessoal, violando a isonomia da disputa.
Como votaram os ministros
Os votos favoráveis à inelegibilidade partiram das ministras Maria Isabel Galotti, Estela Aranha e Cármen Lúcia, além dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques. Na avaliação de Cármen Lúcia, o caso revela “práticas gravíssimas” que desmerecem a confiança dos eleitores fluminenses.
Na ala divergente, Nunes Marques considerou inexistentes provas de impacto eleitoral direto, argumentando que a vitória de Castro já seria expressiva sem as contratações: 58,67% dos votos válidos no primeiro turno. André Mendonça acompanhou o entendimento, defendendo que não houve participação direta do ex-governador nas supostas irregularidades.
Renúncia e intenção de disputar vaga no Senado
No dia anterior ao julgamento, Castro apresentou renúncia ao cargo de governador, atendendo ao prazo legal de desincompatibilização para quem pretende concorrer a outra função pública. Ele se declarou pré-candidato ao Senado nas eleições marcadas para outubro deste ano, mas, com a decisão do TSE, a pretensão fica inviabilizada, salvo eventual reversão em instâncias superiores.
Próximos passos e possibilidade de recurso
A defesa, representada pelo advogado Fernando Neves, informou que recorrerá. O caminho inclui embargos de declaração no próprio TSE e, posteriormente, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto não houver decisão definitiva, a inelegibilidade permanece válida nos termos fixados pela Justiça Eleitoral.
Mais detalhes sobre os fundamentos da decisão podem ser conferidos no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral, que disponibiliza íntegra dos votos e documentos do processo.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
