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Justiça

Estupro de vulnerável: AGU reprova decisões que flexibilizam crime

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 19/03/2026
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Estupro de vulnerável: AGU reprova decisões que flexibilizam crime

Estupro de vulnerável esteve no centro de um parecer enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (18 de março de 2026). O documento sustenta ser inconstitucional qualquer decisão judicial que relativize a proteção integral de crianças e adolescentes prevista no Artigo 217-A do Código Penal.

AGU aponta inconstitucionalidade de decisões que relativizam o crime

No texto, a AGU defende que menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir atos sexuais e, por isso, toda conduta libidinosa contra essa faixa etária caracteriza estupro de vulnerável. O parecer foi anexado a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que busca impedir interpretações divergentes no Judiciário.

Segundo o órgão, sentenças que admitiram a possibilidade de “consentimento” na relação com menores — como a que absolveu um homem acusado de manter convivência conjugal com uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG) — criam “instabilidade normativa”, comprometem políticas públicas de prevenção e fragilizam campanhas educativas.

Para reforçar sua posição, a AGU citou o próprio texto do Código Penal, que tipifica como crime “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. O código pode ser consultado na íntegra no site oficial do Planalto, fonte reconhecida de legislação brasileira.

Repercussão do caso que provocou o debate

A polêmica ganhou visibilidade após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, absolver o homem de 35 anos acusado pelo Ministério Público. A repercussão gerou pedidos de investigação e levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no final de fevereiro, a afastar o magistrado do cargo.

Diante da indignação social, o desembargador voltou atrás em decisão individual, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do réu e da mãe da adolescente. Mesmo assim, o voto original continua sendo usado como exemplo da flexibilização que o parecer da AGU pretende barrar definitivamente.

Julgamento ainda sem data definida no STF

A ministra Cármen Lúcia foi designada relatora da ação, mas o STF ainda não marcou a data do julgamento. Até lá, o parecer da AGU servirá de referência para tribunais inferiores, reforçando a interpretação de que qualquer relação sexual ou libidinosa com menores de 14 anos é crime inafiançável e imprescritível.

No entendimento da Advocacia-Geral, “não cabe ao juiz verificar suposta manifestação de vontade da vítima” quando a lei estabelece presunção absoluta de violência. O parecer acrescenta que decisões isoladas minam a segurança jurídica e colocam em risco o objetivo constitucional de proteger a infância.

Embora não tenha caráter vinculante, o posicionamento da AGU costuma influenciar debates no Supremo e pode consolidar uma jurisprudência mais rígida contra condutas que atentem contra menores. A expectativa é de que o STF defina parâmetros uniformes, evitando interpretações conflitantes em instâncias inferiores.

Para acompanhar o desdobramento da ação e outras notícias do Judiciário, visite a editoria Justiça do Giro Pela Bahia e fique informado sobre decisões que impactam a sociedade.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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