Tornozeleira eletrônica passa a ser obrigatória para agressores de mulheres em situação de violência doméstica, conforme prevê o Projeto de Lei 2.942/2024 aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (10 de março). A medida autoriza a Justiça a determinar o monitoramento imediato sempre que houver risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da vítima.
Tornozeleira eletrônica passa a ser obrigatória para agressores
O texto aprovado, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), recebeu substitutivo da relatora Delegada Ione (Avante-MG). Atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com algum tipo de rastreamento digital. Segundo Melchionna, o monitoramento reduz feminicídios e diminui a reincidência de crimes relacionados à violência doméstica.
Pela proposta, a tornozeleira eletrônica torna-se regra quando identificado alto risco para a mulher ou seus dependentes. O juiz deverá priorizar o equipamento também nos casos em que o agressor já tenha descumprido medidas protetivas anteriores. Caso entenda que o dispositivo não é mais necessário, o magistrado precisará justificar formalmente a decisão.
Em municípios sem comarca, o delegado de polícia poderá determinar o uso do dispositivo, comunicando Ministério Público e Judiciário em até 24 horas. Hoje, o afastamento do lar é a única medida que a autoridade policial pode impor nessas localidades.
O PL prevê ainda a entrega de um dispositivo portátil à vítima, capaz de emitir alertas simultâneos à polícia caso o agressor ultrapasse o limite de distância fixado judicialmente. O monitoramento busca dar resposta imediata e evitar novas agressões.
Para reforçar o sistema, a proposta aumenta de 5% para 6% a fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo compra e manutenção de tornozeleiras e rastreadores. Campanhas informativas deverão explicar o funcionamento das medidas protetivas e dos mecanismos eletrônicos.
O projeto eleva também a punição para quem viola restrições judiciais: a pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser aumentada de um terço até a metade se o agressor se aproximar da vítima ou remover o equipamento sem autorização.
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Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que metade dos feminicídios ocorridos em 2024 aconteceu em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% dos municípios possuíam delegacias especializadas e 3% ofereciam casas-abrigo, evidenciando a necessidade de ferramentas adicionais de proteção.
Entre 2015 e 2025, 13.703 mulheres foram assassinadas no país por razões de gênero. Somente em 2025, houve 1.568 casos, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. O relatório indica que 13,1% das vítimas possuíam medida protetiva em vigor.
Agora, o PL 2.942/2024 segue para análise do Senado. Se aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial; em caso de emendas, retornará à Câmara. O arquivamento só ocorrerá se os senadores rejeitarem integralmente o texto.
A Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, continua disponível 24 horas para denúncias. Também é possível acionar o Disque 100 ou o 190 da Polícia Militar para situações de urgência.
Com a aprovação, parlamentares esperam que o monitoramento eletrônico se torne instrumento eficaz de prevenção, garantindo que “quem agride seja vigiado e quem sofre violência seja protegido”, conforme declarou o coautor Marcos Tavares.
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Crédito da imagem: Tiago Stille/Gov. Ceará
Fonte: Agência Brasil
