Suspensão de ações por cancelamento de voos recebeu novo esclarecimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que especificou quais processos devem permanecer parados em todo o país.
Esclarecimento foca em casos de força maior
Em decisão publicada em 10 de março, Toffoli explicou que a paralisação atinge apenas ações sobre atrasos ou cancelamentos provocados por caso fortuito ou força maior, como condições meteorológicas adversas ou restrições determinadas por autoridades aeroportuárias. A medida, tomada no fim de 2025 no âmbito do Tema 1.417, vinha sendo interpretada por alguns juízes como abrangendo qualquer falha na prestação de serviços aéreos.
O ministro citou expressamente o art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica para delimitar o escopo: “As hipóteses são somente aquelas previstas na lei”, registrou. A determinação nacional foi motivada pelo aumento de litígios contra companhias aéreas e por decisões judiciais conflitantes.
Origem da suspensão nacional
A controvérsia teve início após a condenação da Azul Linhas Aéreas em processo julgado no Rio de Janeiro, que resultou em indenização por danos morais e materiais a um passageiro. Diante de recursos, Toffoli optou por interromper o andamento de processos semelhantes até pronunciamento definitivo do STF. Não há prazo marcado para o julgamento de mérito.
Interpretações equivocadas na primeira instância
Segundo o despacho mais recente, algumas varas passaram a suspender demandas que tratavam de overbooking, extravio de bagagem e outras falhas operacionais não relacionadas ao mau tempo. Toffoli reforçou que essas ações devem seguir tramitando normalmente, preservando o direito de consumidores cobrarem indenizações quando houver culpa da companhia aérea.
Próximos passos
Com o esclarecimento, tribunais estaduais e federais precisarão reavaliar quais feitos realmente se enquadram nas exceções legais de força maior. A expectativa é que a sinalização reduza o volume de processos parados de forma indevida e traga maior segurança jurídica a passageiros e empresas.
Para acompanhar outras decisões que impactam o setor, acesse a editoria de Justiça e continue informado sobre os desdobramentos no Supremo.
Crédito da imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil
Fonte: Paulo Pinto/Agência Brasil
