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Leitura: Gilmar Mendes proíbe MP e tribunais de acelerar penduricalhos
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Justiça

Gilmar Mendes proíbe MP e tribunais de acelerar penduricalhos

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 27/02/2026
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Gilmar Mendes proíbe MP e tribunais de acelerar penduricalhos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 27 de fevereiro, que Ministério Público e tribunais estão impedidos de realizar qualquer reprogramação orçamentária destinada a antecipar benefícios extras que ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Decisão mantém trava sobre pagamentos

A ordem confirma posicionamento adotado em 24 de fevereiro, quando o magistrado suspendeu o pagamento de vantagens que, somadas ao salário, superam o limite remuneratório previsto na Constituição. Segundo o despacho, fica vedada a concentração, ampliação ou aceleração de desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou de servidores que não constassem do planejamento original.

O ministro ressaltou que somente poderão ser quitados valores retroativos já reconhecidos legalmente e regularmente programados. Qualquer tentativa de inserir novos montantes ou beneficiar pessoal não contemplado previamente foi classificada como “incompatível com a decisão judicial”.

A medida ocorreu após o STF remarcar para 25 de março a análise do conjunto de liminares que suspenderam o pagamento de penduricalhos no serviço público. Até o julgamento, a determinação de Gilmar Mendes permanece em vigor.

Cobrança de explicações em 48 horas

Para garantir o cumprimento imediato, o ministro deu prazo de 48 horas para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem esclarecimentos sobre as medidas adotadas. As entidades deverão detalhar como estão bloqueando pagamentos irregulares e se houve readequação de cronogramas.

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No despacho, Mendes enfatizou que o controle de despesas com pessoal é “essencial à moralidade administrativa” e que violações ao teto remuneratório prejudicam a transparência e a igualdade entre servidores.

Ao final do texto, o ministro advertiu que descumprimentos podem resultar em responsabilização dos gestores que autorizarem desembolsos incompatíveis com a Constituição.

Para mais conteúdos sobre decisões judiciais e temas ligados ao funcionalismo, acesse a editoria Justiça do Giro pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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