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Justiça

AGU: somente médicos podem realizar aborto legal, diz parecer

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 27/02/2026
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AGU: somente médicos podem realizar aborto legal, diz parecer A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, em 27 de fevereiro de 2026, um parecer ao Supremo Tribunal Federal sustentando que o aborto previsto em lei deve ser executado exclusivamente por médicos, reafirmando a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal.

Parecer sustenta exclusividade médica

No documento protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, movida pelo PSOL e entidades da sociedade civil, a AGU argumenta que o texto legal “confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que cumpridos os requisitos do artigo 128”. Para o órgão, a redação da norma é inequívoca e impede a extensão do procedimento a enfermeiros ou técnicos de enfermagem.

Origem da controvérsia no STF

O tema chegou ao plenário depois de, em setembro de 2025, o então ministro Luís Roberto Barroso ter permitido, em decisão individual, que enfermeiros e técnicos realizassem interrupções de gestação na fase inicial, mediante uso de medicamentos. Barroso alegou que a medida reduziria a precariedade do atendimento a mulheres que buscam o aborto legal no sistema público.

Para garantir proteção aos profissionais, o ministro estendeu a eles as salvaguardas penais do artigo 128. Em seguida, porém, por 10 votos a 1, os demais ministros revogaram a liminar, entendendo não haver urgência que justificasse decisão provisória. O processo permanece em tramitação, sem prazo para julgamento de mérito.

Impacto para profissionais de saúde

Se a tese da AGU prevalecer, apenas médicos poderão realizar os procedimentos nos casos de estupro, risco de morte materna ou anencefalia fetal. Especialistas lembram que a restrição pode ampliar filas e deslocamentos, dada a escassez de ginecologistas obstetras no SUS. Organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde, recomendam a ampliação do rol de profissionais habilitados, especialmente em contextos de baixa cobertura médica, para garantir acesso seguro às gestantes.

Próximos passos no Supremo

Com o parecer já juntado aos autos, a relatoria deverá abrir prazo para manifestações das partes interessadas antes de liberar o processo para votação final em plenário. Não há data definida, mas a expectativa é de que o tema volte à pauta ainda em 2026, dado o impacto social e sanitário da decisão.

Enquanto isso, permanece válido o entendimento de que apenas médicos podem conduzir o procedimento, posição reforçada pela AGU e pela maioria dos ministros na votação que derrubou a liminar.

No desfecho, o Supremo definirá se mantém a restrição aos médicos ou se permite a participação de outros profissionais da enfermagem, decisão que poderá remodelar o acesso das mulheres ao aborto legal em todo o país.

Para acompanhar outras atualizações sobre direitos e Justiça, visite a editoria Giro Pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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