MP recorre de absolvição por estupro de menor em Minas Gerais e tenta restabelecer a condenação de 9 anos e 4 meses imposta em primeira instância a um homem de 35 anos e à mãe de uma adolescente de 12, acusados de estupro de vulnerável.
MP recorre de absolvição por estupro de menor em Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou recurso contra a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro que, em julgamento de segunda instância, absolveu os dois réus. Para a promotoria, o entendimento que considerou “consensual” a relação entre adulto e criança ignora a proteção legal conferida a menores de 14 anos pelo artigo 217-A do Código Penal.
As investigações indicam que a garota, autorizada pela mãe, passou a residir com o acusado e abandonou a escola. Em 8 de abril de 2024, o homem, já conhecido da polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante na companhia da vítima e admitiu manter relações sexuais com ela.
Condenados inicialmente por estupro de vulnerável, réu e mãe recorreram. Na revisão do caso, os desembargadores reconheceram “vínculo afetivo” e apontaram que a menor teria tido experiências sexuais anteriores, argumentos que sustentaram a absolvição. O entendimento provocou forte repercussão e críticas de entidades de defesa dos direitos da infância.
Para o procurador de Justiça André Ubaldino, o episódio caracteriza grooming — aliciamento progressivo no qual o adulto oferece presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. “Foi um aliciamento bem-sucedido de uma vítima em situação de vulnerabilidade econômica”, afirmou o representante do MPMG em entrevista coletiva.
O Ministério Público pleiteia o restabelecimento da sentença original e não descarta levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A promotoria lembra que a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça define como irrelevante o consentimento da vítima ou eventual relacionamento amoroso quando ela tem menos de 14 anos.
Moradores de Minas que tenham conhecimento de crimes semelhantes podem denunciar via Ouvidoria do MPMG pelo telefone 127, site oficial ou presencialmente nas promotorias. Denúncias específicas de violência contra mulheres podem ser encaminhadas pela Ouvidoria das Mulheres, disponível também pelo WhatsApp (31) 97336-1135. O Centro Estadual de Apoio às Vítimas Casa Lilian oferece atendimento integral pelo telefone (31) 3313-1726 ou e-mail casalilian@mpmg.mp.br.
O recurso do MPMG reforça o debate sobre a aplicação rigorosa da lei em casos de exploração sexual infantil e sobre a necessidade de proteção integral prevista pela Constituição brasileira.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
