STF derruba lei Escola Sem Partido no Paraná STF declarou inconstitucional, em 19 de fevereiro de 2026, a legislação municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que instituía o Programa Escola Sem Partido, impondo suposta neutralidade política, ideológica e religiosa às salas de aula.
STF derruba lei Escola Sem Partido no Paraná
A decisão unânime acolheu ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades sustentaram que a lei municipal invadiu competência privativa da União para definir diretrizes da educação e criava ambiente de perseguição ideológica a docentes.
No voto condutor, o ministro Luiz Fux afirmou que a Constituição reserva ao Congresso Nacional a elaboração de normas gerais de ensino e que o texto municipal contrariava esse preceito. Segundo ele, a proposta de neutralidade ideológica “esteriliza a participação social estimulada pela formação escolar” e viola o pluralismo de ideias assegurado pelo ordenamento jurídico.
Fux destacou ainda a liberdade acadêmica dos professores, classificando a regra como censura prévia: “Ao impedir o docente de abordar conteúdos que conflitem com convicções religiosas ou morais dos alunos, a norma cria verdadeira mordaça”.
Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. Durante o julgamento, Dino observou que a aplicação literal da lei inviabilizaria até mesmo aulas sobre a origem do nome da cidade. Já Cármen Lúcia classificou a aprovação da proposta como “grave”, por colocar professores “em situação permanente de medo”.
Com a decisão, o Supremo reforça precedentes que invalidam tentativas locais de restringir o debate pedagógico. Detalhes do acórdão serão publicados no portal oficial do STF.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
