Aposentadoria especial de vigilantes foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, que alcançou maioria de 6 a 4 no plenário virtual ao apreciar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Maioria formada no plenário virtual
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram para derrubar o direito à aposentadoria especial da categoria, acompanhando o voto divergente apresentado por Moraes. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, ficou vencido ao defender a manutenção do benefício junto com Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Argumentos do INSS e impacto financeiro
O recurso julgado contestava decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que reconhecia o direito dos trabalhadores da vigilância à aposentadoria diferenciada. O INSS sustentou que a vigilância configura atividade perigosa, mas sem exposição continuada a agentes nocivos, assegurando apenas adicional de periculosidade. Segundo a autarquia, a extensão do benefício geraria despesa estimada em R$ 154 bilhões no período de 35 anos.
Periculosidade versus insalubridade
Em seu voto vencedor, Moraes argumentou que “a periculosidade não é inerente” e que a reforma da Previdência de 2019 passou a restringir a aposentadoria especial a casos comprovados de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Para ele, mesmo vigilantes armados não se enquadram nesses critérios.
Já Nunes Marques, no voto vencido, defendeu que os riscos à integridade física e à saúde mental dos vigilantes justificariam a concessão, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional 103/2019.
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Contexto legislativo
A discussão destaca o efeito da reforma da Previdência, que alterou as regras dos benefícios especiais. Desde então, tribunais vêm debatendo se profissões expostas a perigo, mas sem agentes nocivos, ainda podem pleitear condições diferenciadas. O entendimento consolidado pelo STF tende a orientar julgamentos futuros e processos administrativos no INSS.
Mais detalhes sobre o julgamento podem ser consultados no site do Supremo Tribunal Federal, que reúne votos e atas das sessões virtuais.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
