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Leitura: Moraes rejeita recurso da cúpula da PMDF por omissão no 8/1
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Justiça

Moraes rejeita recurso da cúpula da PMDF por omissão no 8/1

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 13/02/2026
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Moraes rejeita recurso da cúpula da PMDF por omissão no 8/1 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (13 de fevereiro) pela manutenção da condenação de cinco ex-integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por falhas na contenção dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Moraes rejeita recurso da cúpula da PMDF por omissão no 8/1

O julgamento dos embargos começou em sessão virtual da Primeira Turma. Até o momento, somente o relator apresentou voto, negando todos os argumentos defensivos, entre eles suposto cerceamento de defesa e a alegação de que a competência seria da Justiça Militar. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia têm até 24 de fevereiro para se manifestar.

Em dezembro do ano passado, o colegiado havia condenado, de forma unânime, os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral), Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Cada um recebeu pena de 16 anos de prisão, perda do cargo público e pagamento de multa pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Para Moraes, ficou demonstrado que a cúpula da PMDF “conduziu planejamento ineficiente e deliberadamente ignorou alertas de inteligência sobre a possibilidade de invasão aos prédios públicos”, corroborando a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que os policiais tinham conhecimento, desde 7 de janeiro, do risco de violência e nada fizeram para reforçar o policiamento preventivo.

Durante a tramitação, os advogados contestaram a competência do STF sob o argumento de inexistência de foro por prerrogativa de função e pediram acesso integral aos autos. No voto, o relator destacou que todo o material probatório esteve disponível às partes e lembrou a decisão anterior do Tribunal Pleno que fixou a jurisdição da Corte Suprema sobre os fatos ligados aos atos antidemocráticos.

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Os ataques de 8 de janeiro resultaram em depredação das sedes dos Três Poderes, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 30 milhões. Milhares de manifestantes favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro romperam barreiras policiais, vandalizaram o patrimônio público e tentaram forçar o cancelamento do resultado eleitoral.

Moraes enfatizou que a PMDF “poderia e deveria ter empregado todos os meios necessários para impedir a invasão”, apontando que a omissão configurou participação indireta na tentativa de golpe. Segundo o ministro, o papel institucional das forças de segurança não pode ser relativizado diante de ameaças ao Estado Democrático de Direito.

O resultado definitivo do julgamento dependerá dos votos dos demais integrantes da Primeira Turma. Caso o entendimento de Moraes seja acompanhado, as penas permanecerão inalteradas e a execução provisória seguirá válida.

Em nota recente, o Supremo Tribunal Federal reiterou que processos relacionados ao 8/1 continuam sendo prioridade, com mais de 1,3 mil denúncias já recebidas e 500 ações penais em curso.

Para acompanhar outras decisões da Corte e os desdobramentos do 8 de janeiro, acesse a editoria Justiça e mantenha-se informado.

Crédito da imagem: Joedson Alves/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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