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Justiça

Saques em espécie de emendas parlamentares são proibidos

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 03/03/2026
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Saques em espécie de emendas parlamentares são proibidos

Saques em espécie de emendas parlamentares são proibidos após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a restrição também às contas de empresas beneficiadas pelos repasses. A medida, tomada no processo que trata de transparência e rastreabilidade das emendas, autoriza apenas a movimentação eletrônica dos recursos, incluindo transferências via PIX.

Bloqueio permeia todo o sistema bancário público

Na determinação mais recente, Dino reforçou a ordem emitida em agosto do ano passado para que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste bloqueiem operações envolvendo contas de passagem e saques na boca do caixa. Mesmo após ajustes exigidos na ocasião, o STF identificou inconsistências que agora ficam definitivamente vedadas.

Banco Central e Coaf terão 60 dias para regulamentar

O ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que o Banco Central discipline, de forma detalhada, qualquer possibilidade de saque vinculada a emendas parlamentares. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) participará do processo, fornecendo parâmetros de supervisão a fim de fortalecer a rastreabilidade dos pagamentos, conforme já orientado em outras frentes de combate à lavagem de dinheiro e ao desvio de verbas públicas. Mais informações técnicas sobre o sistema bancário podem ser consultadas no site oficial do Banco Central do Brasil.

Histórico de medidas para garantir transparência

Desde que assumiu assento no STF, em 2024, Flávio Dino passou a conduzir ações voltadas à publicidade dos repasses do Orçamento. Em fevereiro do ano anterior, ele homologou um plano de trabalho em que o Congresso Nacional se comprometeu a identificar os parlamentares autores das emendas e os respectivos beneficiários. Na época, o pagamento chegou a ser suspenso justamente pela falta de clareza nas destinações.

Pagamentos continuam liberados por vias eletrônicas

A decisão ressalta que a proibição se limita ao saque em dinheiro vivo. Transferências bancárias tradicionais, TED, DOC e PIX permanecem liberadas para a quitação de fornecedores e prestadores de serviço, contanto que toda a movimentação esteja registrada no sistema financeiro. O objetivo é manter o fluxo dos recursos públicos sem comprometer a fiscalização dos órgãos de controle.

Com a nova diretriz, a Corte reforça o compromisso de tornar cada etapa dos repasses parlamentares plenamente auditável, coibindo práticas que dificultem o rastreamento. A expectativa é de que a integração entre bancos, Banco Central e Coaf feche lacunas remanescentes e evite brechas para desvios.

Para acompanhar outras decisões que impactam o cenário político nacional, visite a editoria de Política do Giro pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Agência Brasil

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