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Leitura: Alelo obtém liminar contra regra de modelo aberto do vale-alimentação
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Justiça

Alelo obtém liminar contra regra de modelo aberto do vale-alimentação

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 11/02/2026
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Alelo obtém liminar contra regra de modelo aberto do vale-alimentação A administradora de benefícios garantiu decisão provisória que suspende, para a própria companhia, a obrigação de adotar o sistema de pagamentos em modelo aberto previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Alelo obtém liminar contra regra de modelo aberto do vale-alimentação

Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee já integram a lista de empresas que recorreram à Justiça para afastar parcialmente o Decreto 12.712, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em despacho da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), a juíza Marilaine Almeida Santos deferiu, na última terça-feira (10 de fevereiro), pedido que isenta a Alelo de implantar o modelo aberto — sistema que permite o uso de várias bandeiras de vale-alimentação em uma única maquininha, semelhante ao adotado por cartões de crédito.

O decreto prevê 90 dias para a migração ao novo arranjo. Enquanto isso, a magistrada proibiu a administração pública de aplicar sanções à companhia por descumprir a exigência, decisão que permanece até julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da medida.

Na argumentação acolhida pelo Judiciário, a Alelo alegou que a mudança traria “complexas adaptações operacionais, tecnológicas e financeiras”, com risco de alterar sua posição competitiva. Para a juíza, há indícios de que o Executivo pode ter extrapolado a lei ao impor o modelo apenas a operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, critério ausente na legislação original.

Apesar da vitória parcial da empresa, outras determinações do decreto seguem obrigatórias: taxa máxima de 3,6% cobrada dos estabelecimentos e prazo de até 15 dias para repasse dos valores gastos pelos trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o restante das regras continua em vigor para os demais integrantes do PAT, que alcança 22,1 milhões de empregados e 327 mil empresas cadastradas desde 1976.

Em manifestação enviada ao processo, a União defendeu que o modelo aberto ampliaria a concorrência num mercado dominado por quatro operadoras responsáveis por 80% do faturamento. A Advocacia-Geral da União ainda pode recorrer da liminar.

Mais detalhes sobre o PAT podem ser consultados no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego).

Para acompanhar outras decisões judiciais que impactam trabalhadores e empresas, visite nossa editoria de Justiça em Giro Pela Bahia e continue bem informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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