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Justiça

Cassação de Jorge Seif: relator no TSE rejeita pedido da coligação

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 10/02/2026
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Cassação de Jorge Seif: relator no TSE rejeita pedido da coligação O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou em 10 de fevereiro de 2026 contra a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Cassação de Jorge Seif: relator no TSE rejeita pedido da coligação

O julgamento analisa recurso apresentado pela Coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil. Em novembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) já havia rejeitado a denúncia e mantido o mandato do parlamentar. A coligação recorreu ao TSE, alegando que o empresário Luciano Hang, dono da rede Havan, teria concedido vantagens indevidas ao então candidato.

De acordo com o processo, Seif teria utilizado aeronaves da empresa de Hang para deslocamentos, participado de transmissões ao vivo (lives) em redes sociais administradas pelo empresário e recebido apoio direto em eventos de campanha. A acusação também menciona a presença do senador em uma feira do Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista (SC) e o uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani.

Ao proferir o voto, o relator afirmou não haver comprovação suficiente de que as vantagens configuraram abuso de poder econômico. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, registrou Floriano de Azevedo Marques durante a sessão. O ministro ressaltou ainda que a liberdade de expressão e o apoio político não podem, por si sós, caracterizar infração eleitoral sem demonstração clara de desequilíbrio na disputa.

Com a manifestação do relator, o placar do julgamento está em 1 a 0 pela manutenção do mandato. A análise foi suspensa e deve ser retomada em 12 de fevereiro, quando os outros seis ministros da Corte apresentarão seus votos. Caso quatro magistrados acompanhem o relator, o processo será arquivado; se houver maioria pela cassação, o Senado deverá ser notificado para dar posse ao suplente.

A defesa de Seif sustenta, desde 2024, que não houve participação determinante de Luciano Hang nem financiamento irregular. Para a banca, as viagens e aparições nas redes sociais representariam “apoio espontâneo de eleitores”, argumento acatado pelo TRE-SC e agora reiterado no voto do relator.

O TSE mantém histórico rígido no combate ao abuso de poder econômico, mas exige comprovação inequívoca, conforme explicado em nota técnica disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Decisões como essa costumam repercutir em futuras estratégias de campanha, pois sinalizam o entendimento atual da Justiça Eleitoral sobre limites de apoio empresarial e uso de recursos privados.

Para acompanhar mais notícias sobre o universo jurídico e eleitoral, acesse a editoria de Justiça e continue informado sobre os principais julgamentos do país.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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