Pablo Marçal condenado a indenizar Boulos por fake news
Pablo Marçal condenado a pagar R$ 100 mil ao ministro Guilherme Boulos (PSOL) por divulgar um laudo médico falso que o associava ao uso de cocaína durante a campanha eleitoral de 2024, decidiu a 10ª Vara Cível de São Paulo.
Pablo Marçal condenado a indenizar Boulos por fake news
Na sentença assinada na última quinta-feira (29 de janeiro), o juiz Danilo Fadel de Castro afirmou que o influenciador e ex-candidato “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado”. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não ampara a criação deliberada de notícias falsas para destruir a reputação de um adversário.
O episódio começou quando Marçal publicou, dias antes do primeiro turno, um documento forjado que indicaria internação de Boulos por dependência de entorpecentes. A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do perfil do influenciador no Instagram depois de identificar indícios de falsidade no laudo. Laudo esse que trazia a assinatura falsificada de um médico já falecido, segundo o processo.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal resultaram no indiciamento de Marçal pela utilização e divulgação do documento fraudado. Na decisão cível, o juiz classificou a prática como “fabricação fria e calculada de uma mentira documental” e destacou o alcance digital do réu como agravante para o dano moral.
Em nota encaminhada à imprensa, Pablo Marçal declarou que a condenação se deu em primeira instância e garantiu estar recorrendo. “Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores”, afirmou.
Guilherme Boulos comemorou o resultado, mas considerou a reparação financeira insuficiente. Em suas redes sociais, o ministro disse que seguirá com a ação criminal: “Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública”.
O julgamento reforça o entendimento de que a veiculação de fake news durante disputas eleitorais pode gerar punições cíveis e criminais, um ponto que tem sido reiterado por cortes brasileiras em diferentes processos.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
