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Justiça

Renovação automática da CNH: STF mantém regra após pedido negado

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 30/01/2026
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Renovação automática da CNH permanece em vigor depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, em 29 de janeiro de 2026, o pedido da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) para suspender a nova regra.

Renovação automática da CNH: STF mantém regra após pedido negado

Decisão do STF garante continuidade da medida

Ao analisar a solicitação, Dino concluiu que a Abrapsit não possui legitimidade jurídica para contestar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que instituiu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores sem infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. Na avaliação do ministro, admitir a ação direta de inconstitucionalidade da entidade representaria atribuir-lhe a defesa de interesses de um grupo muito mais amplo do que o de seus associados, o que feriria a lógica do processo coletivo.

Questionamentos da Abrapsit e fundamentos da resposta

A associação alegava que o cadastro de bons condutores, pilar da nova norma, dispensaria motoristas de exames de aptidão física e mental, comprometendo a segurança no trânsito. Dino, porém, afirmou que não examinaria o mérito por falta de legitimidade da autora da ação, encerrando o processo nessa etapa preliminar.

Impacto para motoristas brasileiros

Válida desde o início de janeiro de 2026, a renovação automática já alcançou 323.459 motoristas, de acordo com o Ministério dos Transportes. A pasta estima economia de aproximadamente R$ 226 milhões em taxas e exames que deixaram de ser exigidos. A iniciativa integra o esforço governamental de simplificação de serviços públicos e redução de custos para o cidadão.

Contexto legal e próximos passos

A Medida Provisória 1.327 de 2025 segue tramitando no Congresso Nacional, que precisa convertê-la em lei para manter seus efeitos permanentes. Até que haja alteração legislativa ou nova decisão judicial, a regra continua valendo em todo o país.

Para mais detalhes sobre a decisão, consulte a página oficial do Supremo Tribunal Federal, onde o acórdão será publicado na íntegra assim que finalizado.

A decisão de Flávio Dino reforça a tendência de digitalização de serviços públicos, beneficiando milhares de condutores sem histórico recente de infrações. Se você quer acompanhar outras mudanças na legislação de trânsito e temas jurídicos, visite a seção Justiça do nosso site em GiropelaBahia.com.br e continue bem informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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