Lei que barra cotas raciais em Santa Catarina motivou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a conceder prazo de 48 horas para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa apresentem esclarecimentos sobre a medida.
STF cobra explicações de SC sobre lei que barra cotas raciais
Relator da ação que contesta a constitucionalidade da Lei 19.722/2026, Gilmar Mendes sustentou que os dados são urgentes por existirem processos seletivos em curso que podem ser impactados pela nova norma. O texto aprovado em dezembro e sancionado pelo governador Jorginho Melo proíbe qualquer forma de reserva de vagas com recorte racial em universidades ou instituições de ensino superior que recebam verbas do executivo estadual.
A lei também veda ações afirmativas semelhantes, como vagas suplementares, tanto para estudantes quanto para funcionários, incluindo docentes. Permanecem permitidas cotas baseadas apenas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para alunos oriundos da rede pública estadual. Em caso de descumprimento, a penalidade prevista é multa de R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses públicos.
Entre as instituições diretamente afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes em mais de 60 cursos de graduação e programas de pós-graduação. A restrição, no entanto, não alcança universidades federais, como a UFSC, já submetidas à Lei de Cotas federal (Lei 12.711/2012).
A constitucionalidade da norma catarinense foi questionada no Supremo por PSOL, PT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro. As entidades argumentam que a legislação contraria a decisão unânime do STF de 2012, que reconheceu a validade de políticas de ação afirmativa para superar desigualdades históricas.
O despacho de Mendes não suspende de imediato a lei, mas indica que o tribunal pode adotar medidas cautelares caso os esclarecimentos não sejam considerados suficientes. Após o envio das informações, a Procuradoria-Geral da República deve emitir parecer antes da análise final pelo plenário da Corte.
A controvérsia reacende o debate sobre ações afirmativas em nível estadual, tema que já conta com decisões favoráveis do STF e com legislações próprias em unidades federativas como o Rio de Janeiro. Especialistas lembram que, embora os estados tenham autonomia legislativa, normas locais não podem violar princípios constitucionais de igualdade material reconhecidos pelo Supremo, conforme detalha publicação disponível no site oficial do STF.
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Crédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
