Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) atrasou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa acabar com a jornada de trabalho 6X1. O relatório foi apresentado na última segunda-feira, 25 de maio, na comissão especial que analisa a PEC e propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para discutir e votar a proposta nesta quarta-feira, 27 de maio. O parecer de Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a carga horária semanal não deve ultrapassar 40 horas, com a possibilidade de compensação de horários mediante acordo coletivo.
Além disso, a proposta assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos. Após a promulgação do texto, o fim da escala 6X1 entrará em vigor 60 dias depois, garantindo ao trabalhador pelo menos duas folgas semanais e sem qualquer redução em seus salários.
O relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensações para os empregadores. Em contrapartida, o relatório propõe uma transição em dois períodos: inicialmente, 60 dias após a promulgação, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais. Após um ano, a carga horária seria reduzida para 40 horas, mantendo o limite diário de 8 horas de trabalho.
O texto prevê, ainda, a possibilidade de ampliar a carga diária de trabalho para facilitar a distribuição da jornada semanal, desde que essa alteração ocorra por meio de negociação coletiva. O artigo 3º da proposta estabelece que, após 60 dias da publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos que não se encaixem nas novas normas serão revogadas.
“A redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos”, defendeu Prates, ao abordar as preocupações de empregadores sobre os custos do trabalho.
O relator destacou que a implementação progressiva permitirá às empresas planejarem investimentos em tecnologia e reorganização, evitando demissões ou repasse de custos aos consumidores. O parecer ainda menciona que uma lei ordinária poderá estabelecer condições específicas para jornadas diferenciadas, como as de seis horas para trabalhadores em turnos ininterruptos.
Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas já estabelecidas em 40 horas ou menos. O relator enfatizou a importância de mitigar os impactos da mudança para microempresas e pequenos empreendimentos, garantindo que o tratamento diferenciado preserve os postos de trabalho existentes.
Resumidamente, a proposta, após a promulgação da PEC, prevê que em 60 dias começará a vigorar a escala de cinco dias de trabalho com dois de descanso, com a jornada sendo reduzida de 44 para 42 horas. Em um ano, a jornada deverá cair para 40 horas semanais, mantendo a nova escala de cinco dias trabalhados.
