Visita íntima na prisão foi o tema de manifestação enviada pelo Exército ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que o general Mario Fernandes cumpre todos os requisitos legais para receber o benefício mesmo estando detido em unidade militar em Brasília.
Militar condenado por trama golpista aguarda decisão judicial
No ofício datado de 13 de fevereiro, o Comando Militar do Planalto (CMP) afirmou que a unidade de custódia dispõe de “infraestrutura apta” a garantir a visita íntima na prisão, desde que haja “prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente”. O general foi condenado a 26 anos e seis meses de reclusão por envolvimento em tentativa de golpe de Estado, julgamento conduzido pelo próprio STF.
Apesar do aval quanto aos requisitos pessoais do preso, o CMP destacou a existência de barreira administrativa: o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar determina que “não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares”. Segundo o comando, essa norma precisaria ser superada por decisão específica do Judiciário.
Caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes avaliar o pedido formulado pela defesa do militar. Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve emitir parecer. Conforme detalhado pelo Supremo Tribunal Federal, manifestações do Ministério Público são praxe em questões que envolvem execução penal.
Contexto do caso e próximos passos
Mario Fernandes está preso em dependências do Exército desde que a Corte o condenou, em julgamento realizado em 2025, por participar da articulação golpista investigada na Operação Tempus. A defesa sustenta que o direito à visita íntima está previsto na Lei de Execução Penal e não pode ser restringido por ato administrativo.
Depois de colhidos todos os pareceres, Moraes poderá deferir ou negar a solicitação. Caso autorize, a medida será aplicada mediante agendamento e controle interno do batalhão, observando critérios de segurança fixados pelo comando.
Em síntese, o Exército reconhece a possibilidade de visita íntima na prisão para o general, mas condiciona sua realização à concordância explícita do Supremo. A deliberação final ainda não tem data definida.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
