Em 8/10, o TSE analisa pedido de desistência e decide sobre 274.411 votos de Anthony Garotinho. Se anulados, Douglas Ruas vence no 1º turno; se mantidos, Ruas e Eduardo Paes vão ao 2º turno em 25/10.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, se a eleição para governador do Rio de Janeiro terá segundo turno. Os ministros analisam a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e o pedido de desistência do recurso contra o indeferimento do registro.
Garotinho recebeu 274.411 votos. Se o TSE anular essa votação, Douglas Ruas (PL) alcança maioria absoluta dos votos válidos e vence no primeiro turno. Se a Corte incluir os votos no cálculo, Ruas e Eduardo Paes (PSD) disputarão o segundo turno em 25 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a candidatura em setembro, depois do fechamento do sistema das urnas. Apesar da decisão, o cronograma eleitoral manteve o nome de Garotinho disponível para votação nas urnas.
Garotinho recorreu da decisão, mas pediu a desistência do recurso na segunda-feira, 5, depois da divulgação do resultado. No primeiro turno, Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, e Garotinho, 3,17%. A exclusão dos votos do ex-governador permitiria que o candidato do PL superasse 50% dos votos válidos.
“Impugna-se aqui o uso estratégico da desistência para decidir, depois de conhecido o voto, se haverá ou não segundo turno”
A defesa do candidato afirma que a desistência foi usada de forma estratégica para alterar o resultado após a apuração. A coligação de Eduardo Paes contestou a desistência e pede que o TSE mantenha o indeferimento do registro, mas contabilize os votos de Garotinho no cálculo da maioria absoluta. Segundo essa coligação, contabilizar os votos evitaria benefícios ao ex-governador, ao partido ou à coligação dele.
O relator do processo no TSE é o ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele consultou o Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, apresentou parecer favorável à homologação da desistência.
Na manifestação enviada na terça-feira, 6, Espinosa defendeu que, se o TSE rejeitar o pedido de desistência, deverá negar o recurso e manter o indeferimento do registro, com a consequente anulação dos votos. A Procuradoria-Geral Eleitoral reconhece que a jurisprudência do TSE normalmente proíbe a desistência desses recursos depois das eleições para proteger a vontade popular, mas avalia que o caso pode admitir uma exceção.
Com o julgamento marcado para hoje, a Corte terá de decidir se os 274.411 votos serão computados para definir se haverá, ou não, segundo turno no Rio de Janeiro. A decisão do TSE pode encerrar a disputa já no primeiro turno ou confirmar a necessidade de confronto entre os dois candidatos com mais votos em 25 de outubro.
