O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira, a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado por um militante do Partido dos Trabalhadores (PT) que faz acusações infundadas contra o senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques.
O responsável pelo vídeo, Thiago dos Reis Pereira dos Santos, que atua no site canal Plantão Brasil, divulgou o conteúdo no dia 26 de junho, intitulado “PF pega ligação de Bolsonaros com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira! Traições!”. No vídeo, ele associava o pré-candidato à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), apresentando uma série de acusações graves.
De acordo com o TSE, o material continha alegações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e ligação com organização criminosa, sem que houvesse, até o momento, qualquer indiciamento, denúncia ou decisão judicial que sustentasse tais imputações contra Flávio Bolsonaro.
“Tais afirmações não constituem juízo de valor, ironia ou interpretação política de fatos públicos, já que comunicam ao eleitorado, como se comprovados fossem, a prática consumada de crime patrimonial determinado e a vinculação pessoal a organização criminosa”, escreveu o ministro Nunes Marques.
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A decisão do TSE busca delimitar os limites da liberdade de expressão, que garante o direito à crítica política, mas não à disseminação de informações falsas apresentadas como verdadeiras. O ministro Nunes Marques ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha é justificada em circunstâncias específicas, como a divulgação de conteúdo claramente inverídico ou ofensivo à honra de pré-candidatos.
O ministro também apontou que o vídeo utilizava perguntas insinuativas, seguidas de conclusões categóricas sobre supostas práticas criminosas por parte de Flávio Bolsonaro. Essa estratégia foi considerada como desinformação eleitoral capaz de induzir o eleitor ao erro na hora de decidir seu voto.
Além de ordenar a remoção do conteúdo, Nunes Marques proibiu Thiago dos Reis Pereira dos Santos de republicar ou reproduzir o material por qualquer meio. A decisão também impôs ao YouTube a obrigação de cumprir a ordem judicial em 24 horas, estendendo a determinação a cópias que possam ter sido divulgadas por outros perfis com alterações visando dificultar a identificação do conteúdo original.

